Prefeitura de Contagem reduz dias de funcionamento de bares e amplia abertura de shoppings

Lucas Borges
@lucaslborges91
17/08/2020 às 16:46.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:18
 (Prefeitura de Contagem/Divulgação)

(Prefeitura de Contagem/Divulgação)

A Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, reduziu os dias de funcionamento de bares e restaurantes e ampliou os de shoppings, galerias e centros de comércio da cidade.

As alterações foram divulgadas em um decreto publicado na última sexta-feira (14), formalizado após análise do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 na cidade, e que já está em vigor.

Desse modo, a PGM afirma que a cidade não está inclusa entre aquelas que seguem apenas o que está previsto no plano estadual de reabertura das atividades econômicas.

O decreto anterior, publicado no dia 7 de agosto, determinava que bares, restaurantes e lanchonetes poderiam funcionar de segunda à sábado, das 11h às 21h. O novo texto prevê que o funcionamento passar a ser de quarta-feira a domingo, de 11h às 22h.

Já os  shoppings, as galerias e as lojas de comércio agora podem funcionar de segunda-feira  a sábado, de 12h às 20h. Antes, esses estabelecimentos tinham autorização para abrir de quarta à sábado, no mesmo horário.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), Contagem passou a adotar em 15 de julho o protocolo do programa Minas Consciente, com algumas modificações.

Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Contagem no último domingo, a cidade contabiliza 5.962 casos de Covid-19 confirmados e 227 óbitos pela doença.

O que diz o decreto

De acordo com o decreto, fica estabelecido que os shoppings centers, shoppings populares, galerias de lojas e centros de comércio estão autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, de 12h às 20h, com abertura das atividades comerciais das Ondas Vermelha e Amarela do Minas Consciente.

Já os bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar de quarta-feira a domingo, de 11h às 22h, desde que atendam medidas sanitárias, como:

- uso obrigatório de máscaras e toucas pelos funcionários que fazem a preparação e entrega de alimentos;

- não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação;

- suspensão de self-service e autosserviço, incluindo pães e similares;

- distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e priorizar a utilização da mesa pela mesma família;

-  funcionários devem servir a comida e entregarem os alimentos aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de 2m de distância, suspendendo self-service e autosserviço, incluindo pães e similares;

- estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários.

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