Prefeitura de Guarani terá que ressarcir contribuinte por aumento indevido no IPTU

Hoje em Dia
31/07/2014 às 12:03.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:35

Após um aumento inconstitucional sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), por meio de um decreto municipal, a prefeitura de Guarani, na Zona da Mata mineira, terá que ressarcir o contribuinte.

O prefeito da cidade, Paulo César Santos Neves, reconheceu o erro e assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), se comprometendo a devolver o valor reajustado.

De acordo com os termos do acordo, os valores a serem restituídos referem-se à cota única paga pelo contribuinte no período de 1º de setembro até 30 de outubro de 2014, ou ao valor excedente pago na primeira parcela por aqueles que preferiram o parcelamento do tributo.

Novos boletos com os valores corrigidos deverão ser entregues até o dia 20 de agosto. O desconto de 5% para aqueles que pagaram o imposto à vista será mantido.

A prefeitura de Guarani de também restituir, por meio de compensação no IPTU de 2015, os contribuintes que, até outubro, não procurarem o ente.

Foi estabelecida multa para o caso de descumprimento das cláusulas do acordo.
 

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