Prefeitura de João Monlevade é proibida de se desfazer de áreas verdes do patrimônio público

Hoje em Dia (*)
03/12/2013 às 17:10.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:32

A Prefeitura de João Monlevade, na região Central de Minas Gerais, foi proibida de se desfazer e de alienar as áreas verdes incorporadas ao patrimônio público da cidade. A medida foi aceita pela Justiça, que deferiu liminar após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ter comprovado que a prefeitura local estava doando ou permutando, com particulares, por motivos diversos, essas áreas. Foram cedidos espaços, por exemplo, a uma associação cultural e a uma loja maçônica. Além disso, foi apurado que dois projetos de lei apresentados à Câmara Municipal preveem a permuta de outros dois terrenos. Uma das propostas foi aprovada, mas fica suspensa com a decisão judicial.   A decisão atinge áreas recebidas pelo município em decorrência da aprovação e registro de loteamentos e outra extensão abrangida em uma lei municipal aprovada neste ano. Essa norma fica suspensa até a decisão final da Ação Civil Pública (ACP).   “A população tem manifestado sua indignação sobre a permuta, clamando, inclusive, pela proteção da área verde”, alerta o promotor de Justiça Emerson Henrique do Prado, autor da ACP. Segundo o membro do MPMG, a prefeitura, “ao invés de proteger e desenvolver essas áreas, verdadeiros núcleos de equilíbrio social e ambiental urbanos, está deliberadamente alterando a sua destinação pública”.   O promotor de Justiça ainda lembra que essa prática já ocorre há mais tempo no município. “Existe ação judicial em tramitação na comarca para combater a permissão de uso de diversos imóveis públicos”, esclarece.   Ao julgamento final da ACP, o MPMG requer que seja declarada nula a Lei n.º 5.050/2013 e que o município seja impedido de desafetar e alienar áreas verdes recebidas em decorrência da aprovação e registro de loteamentos. (*Com informações do MPMG)

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