Prefeitura de Lagoa da Prata é condenada a construir novo jazigo em cemitério municipal

Hoje em Dia
12/03/2014 às 15:19.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:35

Uma decisão da Justiça obrigou a Prefeitura de Lagoa da Prata, no Centro-Oeste mineiro, a construir um novo jazigo para uma família no Cemitério da Saudade. De acordo com os autos do processo, José Osvaldo Duarte foi visitar o túmulo de seu pai em outubro de 2007 e descobriu que outro jazigo havia sido construído no lugar.    No processo, José Osvaldo afirmou que ele e a família detinham os direitos de uso da sepultura de número 380, adquirida em 1987 e localizada no cemitério da Saudade, e que questionou a administração municipal sobre a substituição do túmulo. Em resposta, a prefeitura fez uma oferta de um novo terreno e construção de novo jazigo para que fossem transferidos os restos mortais de seu pai. Mas, o município não teria cumprido o acordo e a família ingressou com uma ação na Justiça pedindo um novo túmulo e uma indenização por danos morais para toda a família.   Em primeira instância, a ação foi parcialmente deferida. O município de Lagoa da Prata foi condenado a construir novo jazigo para a família e a indenizar José Osvaldo e sua esposa em R$ 8 mil e R$ 3 mil, respectivamente. O pedido de indenização para as filhas do autor da ação foi negado. No entanto, ambas as partes recorreram da decisão.   No recurso, a prefeitura sustentou que os cemitérios públicos não podem ser alienados, não havendo que se falar na propriedade do jazigo em questão. Já João Osvaldo pediu a majoração dos danos morais. Mas, a sentença foi mantida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Houve mudanças apenas no que se refere à incidência de correção monetária e juros.   Segundo o relator da ação, desembargador Washington Ferreira, não existe qualquer controvérsia de que o cemitério da Saudade é administrado pelo município de Lagoa da Prata. "O respeito aos mortos é desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, existindo ainda em nosso ordenamento jurídico normas específicas para assegurar o respeito aos finados e aos familiares”, afirmou.   Além disso, o município não teria cumprido corretamente com a atividade que lhe competia, no que se refere ao seu dever de fiscalizar e zelar pelo jazigo devidamente cedido. Para o relator, ficou evidente o nexo de causalidade entre a omissão estatal e o evento danoso, tendo o próprio município reconhecido o sepultamento de terceiro no jazigo concedido onerosamente a José Osvaldo, inclusive oferecendo novo terreno em substituição ao antigo.

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