Prefeitura de Uberlândia e fundação são condenadas por morte de animais em zoológico

Hoje em Dia*
14/09/2015 às 21:52.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:45

A Prefeitura de Uberlândia e a Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer (Futel), no Triângulo Mineiro, foram condenados pelo Superior Tribunal de Justiça (SJT) a pagar indenização por danos morais coletivos, negligência, maus-tratos e pelas mortes de diversos animais do zoológico existente no Parque do Sabiá. A ação foi impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2004 e o resultado divulgado nesta segunda-feira (14).

Segundo o MP, depois de a primeira e a segunda instâncias julgarem o pedido improcedente, a Procuradoria de Direitos Difusos e Coletivos recorreu ao tribunal superior visando obter a reforma da decisão, o que veio a se concretizar em agosto. O valor da condenação pelo dano moral coletivo deverá ser fixado pelo Juízo de Uberlândia.

Maus-tratos

Conforme o Ministério Público, em setembro de 2004, alguns animais pertencentes ao Zoológico Parque do Sabiá, situado no município de Uberlândia, foram vítimas de vandalismo. Uma fêmea de veado catingueiro, que estava prenhe, foi morta, e um macho da mesma espécie desapareceu. Em uma situação anterior, um lobo guará (espécie em extinção) já havia sido morto, tendo um olho arrancado, além de três capivaras que foram esquartejadas e de duas emas que foram furtadas.

Para o Ministério Público, os problemas com a falta de segurança no zoológico contribuíram para que os fatos criminosos praticados contra os animais ocorressem. A situação foi agravada pela postura dos diretores do zoológico, que, para o MPMG, sempre estiveram cientes quanto à insegurança a qual os animais ficavam permanentes expostos, já que, por diversas vezes, eles foram alertados pelos funcionários do zoológico.

“Assim, reconhecida a responsabilidade do município de Uberlândia e da FUTEL pela falha na segurança do zoológico, que ocasionou a morte e subtração de animais ali encontrados, resta aferir se é devida a condenação pelo dano moral coletivo”, argumentou o procurador de Justiça Giovanni Mansur Solha Pantuzzo.

(* Com MPMG)

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