Após o desaparecimento dos restos mortais de seus quatro filhos da sepultura onde estavam, um casal do Sul de Minas deve receber uma indenização de R$ 20 mil do município de Pouso Alegre. No lugar, foi construída uma nova sepultura de outra família. A decisão é em segunda instância.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o casal afirmou que, depois da perda de dois de seus filhos, adquiriu uma sepultura em janeiro de 1987, onde foram colocados os restos mortais desses filhos e dos outros dois que morreram em anos subsequentes.
Passados alguns anos, ao visitarem a sepultura, foram surpreendidos com uma nova no local. O casal afirmou que a administração do cemitério agiu com descaso inicialmente e somente procurou os restos mortais dos filhos depois da intervenção de um advogado.
As buscas, porém, foram em vão. Além de não saberem dos restos mortais dos filhos, o casal, já em idade avançada, não tem a sepultura, já que o local se encontra na posse de outra família.
O município de Pouso Alegre, que só se manifestou após decisão em primeira instância, pediu a anulação do processo. Porém, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, manteve a sentença que condenou o município a providenciar nova sepultura para o casal, bem como pagar indenização pelos danos sofridos, no valor de R$ 10 mil para cada.
A decisão em segunda instância é da 5ª Câmara Cível do TJMG, confirmando a sentença da comarca de Pouso Alegre.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Pouso Alegre e aguarda posicionamento.