(Prefeitura de Oakland / Divulgação)
A Prefeitura de Belo Horizonte estabeleceu, nesta sexta-feira (13), regras e condições para a instalação de “parklets”, em Belo Horizonte. A estrutura se trata de uma espécie de extensão temporária do passeio para uso público. O mobiliário é colocado em vagas de estacionamento em ruas e avenidas e disponibilizem itens de conforto como guarda-sóis, bancos, mesas, cadeiras, jardins, paraciclos e etc. Conforme, o decreto 15.895, publicado do Diário Oficial do Município (DOM), as estrutura só poderão ser instaladas em vias que tenham limite de velocidade do tráfego de até 40 km/h, salvo autorização específica da BHTrans. Além disso, deverá seguir as mesmas regras de estacionamento de veículos convencionais, como manter distância mínima da esquina de 5 metros e não ocupar vagas para idosos, pessoas com deficiência e outras que possuam regulamentação especial. Em locais de estacionamento paralelo, os parklets de Belo Horizonte terão limite de até 2,20 metros de largura e até 10 metros de comprimento. Já em vias com vagas em 45º ou perpendiculares, a restrição será de 4,40 metros de largura por cinco metros de comprimento. As estruturas não poderão ser de uso exclusivo de quem instalar. Isso significa que se uma cafeteria instalar o parklet em frente ao estabelecimento, não poderá impedir não clientes de usar o espaço. Os equipamentos deverão ser preferencialmente implantados em áreas com maior fluxo de pedestres e presença de comércio e serviço. A instalação do equipamento deverá ser autorizada pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, a partir de solicitação presencial no BH Resolve. Para implantações que durem até 24 horas, não haverá necessidade de requerimentos ou termos de cooperação com a prefeitura. O parklet surgiu nos Estados Unidos. Cidades como São Francisco e Oakland adotaram a estrutura. No Brasil, São Paulo também já adotou a ideia.