Presidente do CRM-MG renuncia após decisão judicial sobre registro de médicos estrangeiros

Tabata Martins - Hoje em Dia
30/09/2013 às 17:29.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:54

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG), João Batista Gomes Soares, renunciou ao cargo nesta segunda-feira (30). A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do órgão, que divulgou a renúncia, motivada pela última decisão judicial de obrigação do CRM-MG de conceder o registro para os médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos que foram enviados para o Estado.   Desde o começo do programa do Governo Federal, João Batista deixou bem claro que é contra a contratação de profissionais formados no exterior e até chegou a afirmar que negaria o registro para todos eles. Além disso, o ex-presidente disse ainda que acha que o maior problema do Mais Médicos seria a "insuficiência lingual”. Para ele, é muito provável que os pacientes não irão entender o que os médicos estrangeiros estarão falando, já que a maioria não entende o idioma deles.   Por meio de nota, o ex-presidente disse que a renúncia "muito contraria os princípios éticos e democráticos" dele e agradeceu a todos pelo "significativo apoio que sempre contou nas suas decisões e atos". Ele ainda afirmou que irá continuar com o conselho, "fiel aos meus princípios, ciente do meu papel". Além disso, João Batista fez questão de dizer que  classifica que "aqueles que acham a atitude dele como birra não entendem a importância e o papel do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais no contexto da saúde da população e na defesa dos direitos dos médicos mineiros".   A decisão judicial ocorreu na última sexta-feira (28), quando a Justiça Federal em Minas Gerais não aceitou o pedido do CRM-MG para que fosse desobrigado de fornecer o registro provisório para  os médicos estrangeiros que fazem parte do programa e não têm o diploma revalidado no Brasil.   No pedido, o órgão argumentou que a não exigência da revalidação do diploma beneficiaria os médicos de outros países. Para a entidade, a contratação, sem a revalidação de diploma, fere a lei, pois criaria uma "categoria diferenciada de profissionais". O Conselho criticou a exigência de que os profissionais não trabalhem fora do Mais Médicos.   O juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, considerou que a medida provisória, que criou o Mais Médicos, define que o registro é provisório e com duração de três anos, para o exercício da medicina somente nas atividades do programa, e que negá-lo aos intercambistas "causaria à administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade".   O juiz considerou ainda que a ação do governo constitui uma "política pública de saúde da maior relevância social de sorte que o bem da vida, que está sob perigo real e concreto, deve ter primazia sobre todos os demais interesses juridicamente tutelados". Para o magistrado, o pedido do CRM de negar o registro criaria uma "batalha" visando a preservação de uma reserva de mercado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no país, em que as vítimas, lamentavelmente, são os doentes e usuários dos órgãos do sistema público de saúde".   Atualizada às 18h05.

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