Primeira Turma do STF nega habeas corpus a condenado pela Chacina de Unaí

Da Redação
26/09/2019 às 21:36.
Atualizado em 05/09/2021 às 21:57

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de um dos condenados pela Chacina de Unaí para recorrer em liberdade até o esgotamento das possibilidades de recurso de sua condenação. Na última terça-feira (24), os ministros revogaram a medida liminar concedida anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio, a Hugo Alves Pimenta. No crime de 2004, foram assassinados três auditores-fiscais do trabalho e um motorista.

O réu foi condenado a 31 anos e seis meses de reclusão por homicídio qualificado mediante pagamento ou promessa de recompensa, emboscada, dissimulação e para assegurar a execução. Sua defesa sustentou que, em razão de acordo de colaboração premiada que permitiu a identificação dos outros mandantes do crime, ele teria assegurado o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da ação.

Mas, a maioria dos ministros da Primeira Turma aplicou ao caso a Súmula 691, que veda o processamento de habeas corpus no STF contra decisão que indeferiu liminar em habeas em tribunal superior – no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não julgou ainda o mérito do habeas preventivo.

Três dos réus acusados pela Chacina de Unaí, incluindo Pimenta, tiveram recursos negados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, Pimenta teria confessado que foi procurado pelo fazendeiro Norberto Mânica para contratar um matador de aluguel para assassinar um dos auditores.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) afirmou que a Chacina de Unaí foi um crime contra o Estado brasileiro e espera que não se passem mais 15 anos para que todos os criminosos sejam efetivamente punidos.

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