Processo de idoso do Sul de Minas que pede 'revacinação' será julgado em segunda instância

Anderson Rocha
@rocha.anderson_
20/07/2021 às 18:23.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:27
 (Reprodução/ Google Street View)

(Reprodução/ Google Street View)

O processo judicial aberto por um empresário de rádio de Guaxupé, no Sul de Minas, para solicitar que ele recebesse uma terceira dose de vacina contra a Covid-19, aceito em primeira instância pela Comarca da cidade, foi alvo de recurso e será julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O recurso foi solicitado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta terça-feira (20). De acordo com o órgão, a determinação judicial de Guaxupé, que atendeu à solicitação do radialista, foi baseada em "exame laboratorial inidôneo e parecer médico desprovido de comprovação científica". 

O caso teve início após o idoso, de 76 anos, entrar com ação contra a prefeitura, solicitando que a mesma permitisse a revacinação dele. Conforme informações presentes no processo, o homem declarou ter tomado a primeira dose de CoronaVac em 27 de março deste ano, e a segunda em 19 de abril.

No entanto, 40 dias após ter recebido o reforço, o empresário realizou um exame laboratorial que, segundo o requerente, apresentou como resultado a presença inferior a 20% de anticorpos desenvolvidos contra o coronavírus no organismo do idoso. Além disso, o homem recebeu uma declaração médica que o recomendava a tomar uma terceira dose.

Ainda no documento, o homem relatou ter hipertensão e ser cardiopata, com histórico de tratamentos para essas doenças. Por essa razão, e por acreditar estar desprotegido contra a Covid-19, o empresário entrou com a ação, que foi julgada procedente pela Comarca de Guaxupé.

Na decisão, dada pelo juiz Milton Biagioni Furquim no último sábado (17), o município foi obrigado a vacinar o empresário, em 24 horas, com o imunizante disponível, com exceção da CoronaVac e da AstraZeneca. Além disso, o juiz condenou o prefeito da cidade a multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.

Recurso

Diante do tema, o MPMG entrou com recurso, nesta terça-feira (20), contra a decisão em primeira instância. Para o órgão, há incoerência e imprecisão na determinação, com potencial para provocar "grave repercussão para a saúde pública no cumprimento do Plano Nacional de Imunização".

Além disso, o recurso do MPMG aponta que, do ponto de vista científico, testes de detecção de anticorpos não servem para medir o nível de proteção contra o vírus. “Estes testes não são recomendados para indicar se uma pessoa está imune ou não ao vírus, pois os anticorpos neutralizantes encontrados nesses testes não são os únicos que compõem o sistema imunológico”, diz trecho do recurso.

O texto ainda cita a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), e afirma que a entidade não recomenda a realização de sorologia para avaliar resposta imunológica às vacinas contra a Covid-19. O recurso é assinado pelo promotor de Justiça Ali Mahmoud Fayez Ayoub.

Em nota, a Prefeitura de Guaxupé declarou que a decisão favorável ao empresário fere os princípios da impessoalidade e isonomia. Além disso, afirmou que o idoso foi imunizado com duas doses de vacina, "com comprovação científica de sua eficácia, não parecendo plausível que queira, simplesmente, preterir o direito de todos os outros cidadãos que pacientemente aguardam na fila da vacinação há meses".

A reportagem entrou em contato com o empresário citado. Por telefone, a secretária do radialista pediu que fosse enviado um e-mail com os questionamentos da redação. O espaço está aberto para o retorno do empresário. Por fim, a reportagem também procurou o TJMG para obter um prazo de apreciação do recurso, e aguarda posicionamento.

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