(Cinemark/Divulgação)
O Procon da Assembleia alerta que a sessão de cinema não precisa ser, necessariamente, acompanhada de produtos vendidos no espaço da lanchonete da sala de projeção. O consumidor tem o direito de levar seu próprio lanche para dentro do cinema caso não deseje comprá-lo no local.
A multa para quem descumpre essa determinação pode chegar a R$ 30 mil. Se a entrada não for autorizada, o cliente deve fazer um boletim de ocorrência policial e procurar um órgão de defesa do consumidor ou a Delegacia de Polícia de Defesa do Consumidor, pois pode ter direito inclusive a uma indenização por danos morais e materiais.
A reportagem do Hoje em Dia entrou em contato com representantes dos principais cinemas de Belo Horizonte e região metropolitana. As redes Cinemark e Cineart garantem que a liberação é respeitada e que é vedada, apenas, a entrada de garrafas de vidro para garantir à segurança dos clientes.
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, afirma que uma decisão de 2012 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante o cumprimento do Código de Defesa do consumidor. "Trata-se de uma prática abusiva que viola dois dispositivos do Código de Defesa do Consumidor: o Artigo 6º, inciso II, que garante a liberdade de escolha, e o artigo 39, inciso V, que proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva", informa Marcelo Barbosa.
(Colaborou Amanda Souza, sob supervisão de Cássia Eponine)