Procon em Minas recebe série de denúncias sobre cobrança de dívida do falecido

Marciano Menezes - Hoje em Dia (*)
20/10/2014 às 08:07.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:41

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais tem recebido uma série de denúncias de pessoas que perderam um ente querido e que estão sendo obrigadas e até ameaçadas, principalmente por instituições financeiras, a pagar a dívida do falecido. “Representantes dessas empresas têm ligado e falam inclusive em colocar no nome do viúvo, da viúva ou dos filhos no SPC”, conta Marcelo Barbosa, coordenador do órgão, lembrando que a dívida não se transfere para os herdeiros.

Os credores devem ficar atentos à abertura do inventário para se habilitar ao crédito. “A cobrança e notificação sobre dívidas do falecido é ilegal. As pessoas que receberem esse tipo de ligação devem anotar o número do telefone, o nome da pessoa que ligou e ir diretamente a uma delegacia registrar uma queixa com base no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor”, explica Marcelo Barbosa.

Esse artigo diz que as empresas e instituições não podem utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, e de afirmações falsas, incorretas ou enganosas, que exponham o consumidor. Já o artigo 42, também do CDC, traz que o consumidor não deve ser submetido ao ridículo.

De acordo com o Procon, o consumidor pode também levar uma cópia do atestado de óbito às instituições que estão fazendo a cobrança para informar que aquela pessoa que contraiu dívida está morta. “Se a família, por uma questão de honradez, quiser procurar o credor para acertar a conta, tudo bem. O que não pode é ser constrangido e coagido ao pagamento de uma dívida que não é dele”, enfatiza Marcelo Barbosa.

Aplicativo gratuito para reclamações

Os consumidores brasileiros ganharam agora mais um aliado nas relações de consumo. A Proteste - Associação de Consumidores criou um aplicativo para facilitar o registro das reclamações contra fornecedores de produtos ou serviços. A ferramenta “Proteste Agora”, nas versões Android e iPhone, pode ser baixada gratuitamente nos endereços da Apple e Google.

No aplicativo da entidade é possível fazer uma reclamação selecionando o motivo da queixa e onde ocorreu o problema. O consumidor poderá também compartilhar com outras pessoas que estão enfrentando o mesmo dilema. A intenção da Proteste é fazer com que os consumidores busquem mais os seus direitos e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja efetivamente respeitado.

Se o consumidor não ficar satisfeito com a resposta postada pela Proteste, poderá consultar gratuitamente um dos especialistas da entidade.

Venda casada

A Justiça proibiu que a Caixa Econômica Federal exija de mutuários a abertura de conta na instituição para ter direito a financiamento habitacional. Impetrada pelo Ministério Público Federal em Minas há seis anos, a ação questionava a legalidade das exigências e apontava uma violação à liberdade de escolha e à informação clara e adequada previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de considerar abusiva a venda casada de produtos, especialmente a contratação de seguro por empresa escolhida pela Caixa. A venda casada se dá ao condicionar o fornecimento de produtos ou serviços à aquisição de outros. O magistrado entendeu que a instituição não pode impor essa contratação, sob pena de configurar a venda casada. Condenou também a Caixa ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, já que a sua conduta não se restringiu a um fato isolado. A decisão vale para todo o país.

(*) Jornalista do Hoje em Dia e Bacharel em Direito
 

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