Procon tira dúvidas sobre desconto em mensalidades de escolas particulares; confira

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
09/04/2020 às 17:39.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:14
 (Pixabay)

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Após muitas dúvidas dos consumidores e das escolas particulares de Minas Gerais sobre uma nota técnica apresentada pelo Procon-MG, em que sugere um desconto de 29% nas mensalidades referentes a março, o órgão ligado ao Ministério Público publicou um texto com novos esclarecimentos, informando que as instituições de ensino podem substituir as aulas presenciais por atividades à distância, mas que uma proposta deve ser enviada aos pais, com um respectivo valor mensal. 

O valor de 29%, de acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Paulo de Tarso Morais Filho, foi definido em relação aos dias do mês de março em que não houve aulas – suspensão definida pela Justiça em nome do enfrentamento à pandemia de Covid-19. A promotoria considerou que não houve prestação de serviço entre os dias 23 e 31 de março. Segundo ele, o valor não precisa ser implementado por todas as escolas, o importante é que as instituições estejam abertas para negociarem com as famílias, em um momento tão excepcional. 

Caso algum pai tente uma negociação com a escola e não consiga, ele poderá acionar a Justiça após o período de quarentena, de acordo com o promotor. “Nos mais variados setores da economia, estamos vendo solidariedade no momento especial que estamos vivendo. Muitas empresas estão permitindo negociações. Mas, nenhum aceno nesse sentido foi feito pelo Sinep”, afirmou Paulo de Tarso, se referindo ao Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (SinepMG).

Para ele, é fundamental que as escolas estejam abertas a negociações, porque muitos pais tiveram a renda afetada neste momento em que muitas empresas tiveram de suspender ou reduzir suas produções. A nota técnica se refere ao mês de março, mas o Procon entende que a crise econômica para as famílias deverá se estender por mais tempo. "O Procon-MG deixa claro que tudo deve ser feito sem prejuízo da qualidade da prestação do serviço educacional e, em especial, da observância do necessário equilíbrio econômico-financeiro dos contratos", diz o esclarecimento feito pelo órgão

Já o SinepMG informou que sempre houve diálogo para negociações entre escolas e famílias, mesmo antes da crise provocada pela pandemia. “O SinepMG entende que cada escola possui uma situação econômica diferente, assim como cada pai de aluno. Jamais foi impedido a oferta de descontos, mas é inconcebível aplicar o mesmo valor a todas as instituições, que possuem realidades tão diferentes. O SinepMG lamenta a postura do Procon e pede aos pais para evitarem o colapso e fechamento das escolas, com negociações individuais”, informou o sindicato.

Segundo o SinepMG, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) recomenda que consumidores evitem o pedido de desconto de mensalidades a fim de não causar um desarranjo nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros. A recomendação se baseia na possibilidade da escola garantir a prestação de serviço educacional com qualidade equivalente ou semelhante àquela contratada inicialmente, ainda que de forma remota ou on-line. "Não sendo possível esta alternativa, os alunos poderão receber aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário", diz a entidade.

Educação Infantil

A preocupação maior do Sinep é com as escolas pequenas de Educação Infantil, já que para elas o ensino à distância é bem mais complexo e muitas famílias preferem revisar ou desfazer o contrato (possível de ser feito sem pagamento de multa por causa do momento excepcional, de acordo com o esclarecimento do Procon).

Em Minas Gerais, existem 3.924 escolas privadas de Educação Básica (Fundamental e Médio) e 3.032 que oferecem a Educação Infantil, não necessariamente de forma exclusiva. Atualmente, há cerca de 217 mil alunos matriculados na Educação Infantil de escolas privadas no Estado.

O promotor Paulo de Tarso recomenda uma negociação entre os pais de alunos com as escolas infantis, para que as instituições não fechem as portas em um monte de crise econômica. “Como não há execução do contrato, poderia não haver cobrança do serviço. Mas não é interessante para o pai que a escola feche as portas, pois vai precisar daquele serviço no pós-isolamento. Então, pode negociar. Pode pagar 50% do valor agora e depois modular o desconto desse valor nas mensalidades futuras”, afirmou.

Medida provisória

Uma opção colocada pelo promotor para que escola e pais reduzam custos durante a quarentena é que as instituições de ensino façam adesão às opções apresentadas pela Medida Provisória 936, que permite redução de jornada e salários de trabalhadores. “A escola pode fazer a redução de 25% na jornada do professor, receber um valor do benefício oferecido pelo governo e transferir essa economia para os pais”, explica.

O promotor esclarece ainda que o pai que decidir tirar o filho da escola em que está matriculado para transferi-lo para outra instituição, neste momento, não deverá pagar multa. Caso haja essa exigência, ele poderá recorrer à Justiça ou ao Procon.

Afirma ainda que, para aquelas famílias que já possuem bolsa ou desconto na mensalidade, o valor sugerido de 29% deve ser avaliado. “Aí deve-se estudar caso a caso”, diz o promotor.

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