Produtor de leite recebe R$ 14 mil por retirada de gado sem autorização no Vale do Rio Doce

Hoje em Dia (*)
29/10/2013 às 17:31.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:44

Um produtor de leite de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, será indenizado em R$ 14 mil por danos morais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que ordenou que outro produtor que pagou o indenizado por usar o seu terreno como pastagem pague o valor por ter retirado 98 cabeças de gado da fazenda sem autorização.   Segundo o processo, os animais foram subtraídos no dia 13 de abril de 2008, quando o dono do terreno e o arrendatário firmaram contrato de arrendamento rural, exclusivamente para a utilização de pasto. O prazo seria de um ano, totalizando o valor de R$ 84 mil para que cerca de 600 animais permanecessem na propriedade do indenizado. Porém, em 2 de dezembro de 2008, o arrendatário tirou da fazenda 98 cabeças de gado que pertenciam ao fazendeiro sem autorização do dono. Ele ainda informou ao vaqueiro que levaria o gado como pagamento de dívida que seu patrão tinha com ele, mas não esclareceu para onde seriam levados os animais.   Ainda na ação, foi registrado que o gado foi transportado em quatro carretas, sendo 37 vacas leiteiras, 22 vacas solteiras, 37 bezerros e dois touros. O transporte ocorreu de forma ilegal, pois o arrendatário não possuía autorização do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para conduzir os animais.   O fazendeiro entrou com ação de rescisão de contrato, despejo, reintegração de posse com pedido liminar e perdas e danos na 3ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares. O juiz da Primeira Instância julgou improcedentes os pedidos do fazendeiro e não condenou o arrendatário. Entretanto, inconformado, o proprietário da fazenda recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a condenação do arrendatário ao pagamento dos danos causados e a rescisão do contrato.   O desembargador Luciano Pinto, relator do recurso, acatou parcialmente os requerimentos do fazendeiro e reformou em parte a sentença da Primeira Instância. O magistrado ainda analisou a suposta dívida que havia entre arrendador e arrendatário. Sendo assim, o relator julgou as alegações do fazendeiro parcialmente procedentes e condenou o arrendatário a devolver as 98 cabeças de gado, a pagar lucros cessantes da data em que o gado foi retirado da fazenda até a data em que for efetivamente devolvido e ainda a dar R$ 13.560 por danos morais ao produtor de leite. O relator teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Leite Praça e Márcia de Paoli Balbino. (*Com informações do TJMG)

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por