Professor será indenizado após perder oportunidade de emprego

Hoje em Dia
Publicado em 22/10/2013 às 13:14.Atualizado em 20/11/2021 às 13:32.

Um professor será indenizado em R$ 10 mil após perder uma chance de emprego. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TJMG), ele perdeu a oportunidade, quando uma instituição de ensino na qual ele trabalhava, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.

O professor, técnico de handball, trabalhava para a instituição de ensino desde 1998. No final de 2011, recebeu uma proposta de outra escola para trabalhar, a partir do ano letivo de 2012, das 17h às 20h, salvo às quartas-feiras. O trabalhador, que atuava na coordenação de educação física à época, confessou em juízo que foi procurado pela empresa, que lhe contou sobre a proposta e quis saber quais seriam seus horários no ano seguinte. Como não eram compatíveis, ele não assumiu o outro emprego. Ocorre que o coordenador já sabia que o reclamante seria dispensado em fevereiro de 2012, mas não falou nada, seguindo orientação da diretoria. Tudo para evitar o pagamento de uma multa prevista na Convenção Coletiva da Categoria.

"O autor não aceitou a proposta em virtude de sua falsa expectativa acerca da garantia de continuação da prestação de serviços na empresa ré, visto que prestava seus serviços para a instituição há aproximadamente 14 anos", concluiu o relator, repudiando a conduta da empresa. Conforme ponderou, isto poderia amenizar os prejuízos do professor, que poderia trabalhar em outra instituição. Embora reconhecendo que a dispensa do trabalhador é direito do patrão que pode ser exercido a qualquer tempo, sem motivação, o magistrado reconheceu que, no caso, houve abuso no exercício deste direito.

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