Professor vai receber R$ 6.220 de indenização por geladeira que virou "elefante branco"

Ana Clara Otoni - Do Hoje em Dia
08/10/2012 às 14:13.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:55

Antes de se casar, um professor de Ubá, na Zona da Mata, comprou uma geladeira por menos de R$ 2 mil. Ele não esperava, porém, que a compra traria tormento e dor de cabeça para o casal em menos de quatro meses de uso. O educador procurou, sem sucesso, as Casas Pernambucanas (Arthur Ludgren Tecidos S/A) e a Mabe, marca do eletrodoméstico, para tentar resolver o problema do equipamento que parou de funcionar pouco tempo depois de efetuada a compra. O problema foi parar na Justiça e o educador ganhou o direito de receber R$ 6.220 de indenização pelo atraso na entrega da geladeira e pela posterior demora na devolução do dinheiro gasto na compra. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (8) pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O consumidor contou que comprou a geladeira da marca Mabe por R$ 1.999 em outubro de 2009, pouco tempo depois do casamento dele. O eletrodoméstico, entretanto, logo passou a apresentar problemas. “Ela se tornou um autêntico elefante branco: não servia nem para gelar nem para congelar”, declarou.

De acordo com a decisão, em 19 de fevereiro de 2010, o professor entrou em contato as Casas Pernambucanas e agendou uma data para visita de funcionário da assitência técnica da Mabe, mas o técnico não compareceu. Segundo o educador, várias vezes ele reagendou a visita do técnico, que faltava sempre ao compromisso, fazendo-o perder aulas e outros afazeres.

O educador buscou Procon em junho de 2010, quando foi marcada uma audiência, na qual apenas o representante da Mabe estava presente. A empresa se comprometeu a restituir o valor ao cliente, mediante o envio de nota fiscal, dados bancários e CPF, mas só fez o pagamento, no valor de R$ 1.984,20, em setembro - três meses após o processoser iniciado na Justiça.

Na ação ajuizada em novembro de 2010, o professor reivindicou indenização por danos morais, alegando que as empresas impuseram-lhe “quase um ano de aborrecimento, decepção, angústia e revolta” pelo descaso do não cumprimento do contrato e pela entrega de um eletrodoméstico “imprestável”.

As Casas Pernambucanas afirmaram que a garantia dos equipamentos é de responsabilidade do fabricante, mas acrescentaram que, como a situação foi resolvida com a devolução do dinheiro, não haveria razão para indenizar o professor. Esclareceram, ainda, que o dano moral não foi comprovado. Para a empresa, a geladeira parou de funcionar em decorrência de mau uso, sendo do consumidor a culpa pelo ocorrido.

A Mabe também negou a ocorrência de danos morais, afirmando que um eletrodoméstico não é um bem “essencial à vida” e sua perda não acarreta constrangimento.

Para a juíza Liliane Bastos Dutra, da 2ª Vara Cível de Ubá, em novembro de 2011, tratava-se de uma situação cotidiana que provocou certo desconforto, mas não violava a honra e a imagem do professor., principalmente porque o cliente não provou que as empresas cometeram ato ilícito. Ela julgou a ação improcedente.

O professor argumentou, em recurso ao TJMG, que a compensação por danos morais é possível “mesmo que o consumidor não seja exposto a humilhações e ofensas à sua dignidade”, pois o incidente resultou em “considerável perda de tempo e estresse”.

O desembargador Gutemberg da Mota e Silva, relator, salientou que a substituição do aparelho defeituoso se deu porque o cliente foi ao Procon depois de esgotado o prazo para conserto da geladeira, o que não exclui a frustração sofrida.

“Considerando que o vício no eletrodoméstico não foi sanado, sendo o consumidor restituído da quantia paga somente muito tempo depois, é legítima a pretensão de reparação dos danos morais advindos da conduta negligente das fornecedoras, respondendo pelo dano tanto o fabricante quanto o fornecedor”, considerou. Os desembargadores José do Carmo Veiga de Oliveira e Paulo Roberto Pereira da Silva seguiram o mesmo entendimento. Contudo, a decisão ainda cabe recurso.

(*) Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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