Professora cadastrada como revendedora da Avon vai receber R$ 10 mil de indenização da empresa

Hoje em Dia (*)
15/07/2013 às 12:01.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:04

Uma professora vai receber R$ 10 mil da Avon Cosméticos Ltda, de acordo com uma decisão da Justiça. Isso porque a educadora foi teve o nome inscrito indevidamente em um cadastro de inadimplentes, em junho de 2011. A mulher passou pelo constrangimento de ter o crédito negado quando tentava fazer uma compra a prazo em uma loja de eletrodomésticos.    Ao verificar o que havia ocorrido, a profissional de educação descobriu que uma terceira pessoa havia cadastrado os dados dela como revendedora da Avon usando documentos falsos. O nome da professora estava no registro de Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) feito pela Avon, por meio do Clube de Diretores Lojistas de Salvador, na Bahia.    Inicialmente, a decisão da Justiça tinha fixado a indenização em R$ 3 mil. Contudo, tanto a educadora quanto a empresa recorreram da sentença. A Avon alegou ter sido vítima da mesma forma que a professora, uma vez que, “ a olho nu” os documentos pareciam autênticos. Além disso, a empresa informou que realiza o cadastro dos revendedores com perícia e cuidado e, portanto, agiu no exercício regular de seu direito ao cadastrar o nome no SPC. Já a professora, pediu um aumento no valor da indenização.    A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 10 mil. Na decisão, o relator do recurso, desembargador José Flávio de Almeida, afirmou que, “apesar da técnica do falsário, ainda assim a empresa responde pelo risco profissional assumido, pois a sua atividade lucrativa não pode causar dano ao consumidor e tem o dever de se inteirar dos meios de proteção à fraude e de treinar seus funcionários para impedir que ocorra”.   Quanto ao valor da indenização, o relator entendeu que deveria ser aumentado, “considerando o desconforto da professora de suportar os efeitos negativos da contratação fraudulenta em seu nome, causando-lhe transtorno no dia a dia, rompendo-lhe o equilíbrio emocional, a paz de espírito”.   (*) Com informações do TJMG.

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