Professora de Juiz de Fora recebe quase R$ 30 mil de indenização por plástica malsucedida

Hoje em Dia *
09/01/2014 às 15:23.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:14

Uma professora de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, irá receber quase R$ 30 mil de indenização por cirurgia plástica malsucedida. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou o médico responsável pelo procedimento a pagar R$ 22.670 mil por danos morais e materiais para a paciente.   No processo, a educadora alegou que, com a intenção de fazer redução no abdômen, procurou um cirurgião, que a aconselhou a fazer uma lipoaspiração. No mesmo dia, o doutor disse que, caso fosse necessário no momento da cirurgia, ele faria ainda uma mini-abdominoplastia, o que deixaria uma cicatriz semelhante a de uma cesariana, mas um pouco maior. Os dois procedimentos médicos foram realizados em outubro de 2010.   Não satisfeita com o resultado, mesmo tendo seguido as orientações médicas como drenagem linfática e exercícios físicos, a professora se submeteu a uma outra lipoaspiração com o mesmo profissional, em fevereiro de 2011. Porém, ainda assim, o resultado não foi o garantido pelo médico, pois a cicatriz revela o longo corte que foi feito de um lado a outro na parte inferior de sua barriga, com excesso de gordura pendente sobre o corte. Ela afirmou ainda que ficou frustrada, deprimida e envergonhada com o seu corpo.   Ao saber da ação, o médico alegou que informou para a paciente, na primeira consulta, que poderia haver a necessidade de um retoque, o que seria perfeitamente normal em caso de cirurgia plástica. Ele contou ainda que, após a realização do retoque, a paciente não retornou para as avaliações. E ainda contestou a apresentação das fotografias utilizadas pela paciente como prova do resultado dos procedimentos médicos a que se submeteu.   Em Primeira Instância, a juíza Maria Lúcia Cabral Caruso acatou o pedido, depois da realização de perícia que concluiu que a paciente estava acima do peso ideal para a realização de abdominoplastia, e condenou o médico a indenizar a paciente em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ R$ 2.670 pelos danos materiais. O médico recorreu, mas o relator, desembargador Luiz Arthur Hilário, confirmou a sentença. “O valor da indenização, de fato, se mostra compatível com o prejuízo causado, não merecendo alteração, uma vez que houve dano à integridade física e estética da paciente, pessoa jovem que buscava a melhoria de sua aparência física”.   Quanto ao dano material, o relator avaliou que o valor “deverá ser ressarcido integralmente à paciente em razão de não ter sido obtido o resultado almejado, conquanto se trate de obrigação de resultado”. 

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