Projeto que determina repasse automático aos municípios já pode ir a Plenário da ALMG

Da Redação
Publicado em 28/05/2019 às 21:56.Atualizado em 05/09/2021 às 18:52.
 (Daniel Protzner/ALMG)
(Daniel Protzner/ALMG)

O projeto de lei que determina o repasse automático aos municípios de impostos destinados a eles está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em segundo turno.

Em reunião realizada nesta terça-feira (28), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer favorável, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em primeiro turno).

O relator, Glaycon Franco (PV), retirou do texto que havia sido aprovado pelos deputados as referências ao Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que seriam recursos repassados aos municípios pela União sem passar pela conta do Estado.

De acordo com o parecer, a necessidade de legislar sobre o assunto surgiu em decorrência da retenção dos recursos devidos aos municípios pelo Estado, nos anos de 2017 e 2018. Esses repasses são determinados pelo artigo 158 da Constituição Federal e pela Lei Complementar Federal 63, de 1990, referentes ao recebimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O substitutivo nº 1 ao vencido também incorpora diversas regras hoje disciplinadas pela Resolução nº 4.359, de 2011, da Secretaria de Estado de Fazenda, que regulamenta o disposto no artigo 239 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Tais regras se referem à forma utilizada pelo Estado para transferir os recursos dos impostos pertencentes aos municípios, assim como a transferência da parcela desses impostos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com o substitutivo ao vencido, o agente centralizador da arrecadação (banco credenciado) ficará responsável pela realização dos créditos, depósitos e remessas destinados aos municípios, independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal de seus dirigentes.

Fonte: ALMG

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