Promotor acionará CSN judicialmente após descumprimento de recomendação

Anderson Rocha
10/04/2019 às 09:22.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:10
 (Sandoval Souza/Unaccon/Aclac/Divulgação)

(Sandoval Souza/Unaccon/Aclac/Divulgação)

Praticamente um mês se passou e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ainda não cumpriu a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que fossem retirados os moradores que vivem próximos à barragem Casa de Pedra, de propriedade da mineradora, em Congonhas, na região Central do Estado. 

Por essa razão, o promotor de Justiça Vinícius Alcântara Galvão, autor da recomendação, deve acionar judicialmente a empresa nesta quarta-feira (10) para que a retirada seja realizada.

Segundo o promotor, os bairros  Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro têm aproximandamente 600 residências e 2.500 moradores. O alteamento da barragem Casa de Pedra, da CSN, é posterior à consolidação da área urbana no entorno do empreendimento e as pessoas que residem próximas à barragem estão vivendo sob forte pressão psicológica devido ao risco de rompimento.  

De acordo com o MPMG, a CSN deveria ter disponibilizado ao moradores desses bairros, que assim desejarem, o pagamento de aluguel no valor de R$ 1.500 para cada núcleo familiar, além de todas as despesas com mudança.

Na ausência de imóveis disponíveis para alocar os moradores, a empresa deveria ter disponibilizado vagas em hotéis, e que cada núcleo familiar que deixasse sua residência recebesse, em compensação aos transtornos vivenciados, a quantia mensal de R$ 1.500, até que a situação fosse resolvida. 

O MPMG recomendou ainda que a empresa elaborasse um plano para remoção voluntária dos moradores dos dois bairros, fosse por meio da compra de imóveis, da criação de bairros com toda a infraestrutura necessária e/ou mediante a indenização dos proprietários.

A recomendação requeria também que a CSN apresentasse, em caráter emergencial, solução para a transferência da creche Dom Luciano e da Escola Municipal Conceição Lima Guimarães, alugando imóveis que comportem as instalações, além de arcar com todas as despesas de mudança, apresentando ainda plano de construção para transferência definitiva das unidades.

A creche, que atende 130 crianças, está com as atividades suspensas em decorrência da insegurança, e a escola, que atendia 104 alunos, teve esse número reduzido depois que teve que mudar de endereço para fora da área de abrangência da barragem Casa de Pedra.

O documento destacava que, em caso de rompimento da barragem Casa de Pedra, a onda de inundação atingiria as primeiras edificações dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro em até 30 segundos, tornando impossível qualquer tipo de atuação da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros para o salvamento de vidas.

A reportagem entrou em contato com a CSN e aguarda retorno. Mas no fim de março, a mineradora já havia informado por meio de nota que não há motivo para a remoção dos moradores dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro, "porque não existe qualquer tipo de risco relacionado à Barragem Casa de Pedra. A estrutura cumpre com todas as normas de segurança existentes e encontra-se devidamente autorizada a operar por todos os órgãos competentes, sendo que sua segurança foi e tem sido atestada não só por todas as autarquias necessárias como por auditorias de renome, além do próprio corpo técnico do MPMG”, comunicou a CSN. 

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