Promotor de eventos é indenizado após show ser cancelado por falta de energia

Hoje em Dia (*)
20/03/2013 às 11:59.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:04

Um promotor de eventos vai receber R$ 10 mil de indenização da Cemig Distribuição S.A após ter sido prejudicado por uma interrupção no fornecimento da energia durante os preparativos do show de uma dupla sertaneja. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão é 3ª Câmara Cível e foi divulgada nesta quarta-feira (20). No entanto, a publicação ocorreu na última segunda (18).

Conforme o TJMG, o promotor disse que o show estava marcado para começar por volta de 18 horas, mas devido a falta de energia, que só foi restabelecida às 22h15, houve cancelamento da atração. Ele alegou que a situação lhe trouxe prejuízos materiais e constrangimento, pois seu relacionamento com o público foi abalado.

Em outubro de 2012, o processo foi julgado em Primeira Instancia. O juiz de Dores de Indaiá, José Adalberto Coelho, condenou a Cemig a pagar R$ 15 mil ao morador da cidade.

Em seu recurso, a Cemig pediu a reforma da sentença, alegando que não existiar o dever de indenizar, pois não houve relação entre o cancelamento do show e a “ação ilícita” por ela praticada. Alegou ainda que o valor fixado pelos danos morais era demasiadamente alto.

De acordo com o desembargador relator, Jair Varão, é inegável que a Cemig causou prejuízos de ordem material e moral a promotor. “Comprovado está que a não realização do show previsto para o dia 04/09/2010 se deu, diretamente, pela falta de energia elétrica no local. Fato este que foi atestado pelas testemunhas. Conforme se depreende do contrato estabelecido entre o apelado e os artistas contratados, todo o aparato para a apresentação deveria ficar pronto quatro horas antes do início do show, o que ficou impossibilitado pela falta de energia elétrica.”

O relator entendeu que o valor de R$ 10 mil é suficiente para ressarcir o promotor pelo dano. O desembargador revisor, Kildare Carvalho, votou de acordo com o relator, enquanto a desembargadora Albergaria Costa achou a quantia de R$ 5 mil suficiente, mas foi vencida.

(*) Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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