Prorrogado até segunda-feira prazo para efetivação de matrícula na rede estadual; veja como proceder

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
12/02/2021 às 10:22.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:09
 (Wesley Rodrigues/Hoje em Dia)

(Wesley Rodrigues/Hoje em Dia)

O prazo para efetivação da matrícula dos estudantes da rede pública que fizeram o cadastramento escolar pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) foi prorrogado até segunda-feira (15). O período terminaria nesta sexta (12). 

O processo é feito de forma presencial, seguindo as recomendações do Comitê Extraordinário da Covid-19. Apenas uma pessoa terá acesso à escola para entregar a documentação e confirmar a vaga. Além disso, será exigida a utilização de máscara durante todo o procedimento. Todas as unidades de ensino seguem os protocolos de saúde de combate à pandemia.

A confirmação pode ser feita pelos pais e/ou responsáveis, ou pelo próprio aluno, desde que maior de 18 anos. A vaga só é garantida na unidade de ensino indicada pelo Sucem após a efetivação da matrícula. 

Caso o estudante ainda não tenha consultado o resultado do encaminhamento, é preciso verificar o e-mail informado no momento do cadastramento. Mas, se o aluno não recebeu ou não se lembra do endereço eletrônico, basta clicar aqui e informar o número de inscrição e a data de nascimento para visualizar o resultado. 

Veja a documentação necessária:  

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.

Para o aluno menor de idade, é necessária a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. São considerados comprovantes de endereço válidos contas de água, energia ou telefone. Na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do estudante maior de idade.

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