Quase 2 toneladas de lixo e entulho são recolhidos de imóvel em BH

Hoje em Dia*
28/10/2014 às 19:30.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:49
 (PBH - Regional Leste / Divulgação)

(PBH - Regional Leste / Divulgação)

Quase duas toneladas de entulho e lixo foram retirados de um único imóvel, no bairro Salgado Filho, região Oeste de Belo Horizonte, durante uma ação da prefeitura, autorizada pela Justiça. A limpeza foi realizada no início do mês, mas foi divulgado somente nesta terça-feira (28). O trabalho faz parte de uma campanha, realizada desde janeiro, contra o acumulo de materiais que possam atrair vetores de doenças, como ratos ou o aedes aegypti.   Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a operação, coordenada pelo Distrito Sanitário Oeste, retirou 1.840 quilos de entulho e lixo de um terreno pertencente à uma empresa especializada em bufê. Foram necessários  dois caminhões e um trator, além de profissionais de diversos órgãos para a limpeza.   A prefeitura informou que, mesmo após diversas vistorias, visitas e orientações repassadas pelos Agentes de Combate a Endemias (ACEs), o proprietário se recusava a retirar uma grande quantidade de objetos propícios à proliferação do mosquito Aedes aegypti, além de descumprir uma série de exigências inerentes às políticas urbanas.    A operação envolveu as gerências de Controle de Zoonoses, Vigilância Sanitária, Comunicação, Fiscalização Urbana, Políticas Sociais e Limpeza Urbana do Distrito Sanitário Oeste, além da Polícia Militar.    Balanço
Neste ano, até outubro, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou à Justiça oito mandados para o recolhimento compulsório de lixo, entulho, restos de alimentos, objetos que acumulam água parada ou qualquer outra condição que propicie alimentação, criatório ou abrigo de animais transmissores de doenças ou peçonhentos.    A gerente do Distrito Oeste, Liliane Jarjour, explica o caráter exclusivo deste tipo de ação. “Só recorremos ao mandado judicial quando as ações anteriores de orientação, advertência e multas não são suficientes para solucionar o problema”, afirmou.   Sensibilização
A abordagem aos moradores de imóveis nessas condições é feita por uma equipe multidisciplinar. Os acumuladores críticos (que apresentam um alto nível de complexidade) são acompanhados pelas gerências de Atenção à Saúde, Controle de Zoonoses, Assistência Social e pela unidade de saúde de referência do usuário. A estratégia utilizada é tentar, inicialmente, uma aproximação, criar formas de diálogo com essas pessoas para estreitar os vínculos e conseguir a confiança necessária para efetivamente fazer a retirada dos acúmulos.    O segundo passo compreende o cuidado dedicado ao usuário, no que diz respeito à assistência médica e social, além do acompanhamento regular feito pelas equipes de Saúde da Família.   Justiça
Quando as tentativas de sensibilização, as orientações, notificações ou multas não dão resultado, o poder público tem duas formas previstas em lei para resolver a situação: a entrada forçada, regulamentada pelas portarias SMSA/SUS-BH nº 007/2007 e 007/2008, e o mandado judicial expedido pela Justiça.   A entrada forçada segue a legislação municipal. Após a publicação do chamamento público no Diário Oficial do Município (DOM), o proprietário tem 24 horas para se manifestar. Vencido esse prazo, o agente vai até o local e faz a fixação de uma notificação, reiterando a necessidade de acesso ao imóvel. Depois de notificado, o proprietário tem mais 24 horas para entrar em contato com a Gerência de Zoonoses e agendar uma vistoria. Se o proprietário não se manifestar, a Prefeitura tem, então, autorização legal para entrar no imóvel. A ação é coordenada pela gerência de zoonoses da regional, juntamente com a vigilância sanitária, Guarda Municipal e um chaveiro contratado pela Prefeitura. Esta medida autoriza os órgãos responsáveis a realizar a vistoria, porém nenhuma limpeza ou retirada de materiais pode ser feita do local.    No caso das ações autorizadas por mandado judicial, último recurso quando o proprietário se recusa a fazer a limpeza do imóvel, a Justiça autoriza o poder público a fazer a retirada de lixo, entulho, restos de alimentos, objetos que acumulem água parada ou qualquer outra condição que propicie alimentação, criatório ou abrigo de animais transmissores de doenças ou peçonhentos encontrados no imóvel.   (* Com Secretaria Municipal de Saúde de BH)

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