Quatro acordos entre Vale e vítimas da tragédia em Brumadinho serão homologados

Da Redação
30/04/2019 às 19:34.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:27
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

Quatro acordos extrajudiciais feitos entre a Vale e vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Grande BH, serão homologados nesta quinta-feira (2) pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca da cidade. Essas vítimas estão sendo representadas pela Defensoria Pública de Minas Gerais e receberão pelos danos materiais e morais provocados pela tragédia do dia 25 de janeiro.

Os acordos surgiram a partir de um termo de compromisso celebrado entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais para agilizar o pagamento de indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, por danos materiais e morais, aos atingidos pelo rompimento da barragem.

O termo tem como foco as pessoas que não têm condições de arcar com os custos de advogados, e serve de parâmetro para a celebração dos acordos individuais, dizendo respeito a direitos disponíveis. Eles não retiram dos atingidos quaisquer direitos futuros que venham a constar de eventuais ações e/ou acordos coletivos.

Segundo a Justiça, não serão descontados da indenização pecuniária tratada nos acordos valores recebidos pelo atingido a título de pagamento emergencial acertado na audiência de 20 de fevereiro deste ano, ou doações recebidas da Vale – emergenciais ou de caráter alimentar.

Os quatro acordos

Uma família que vivia no Parque da Cachoeira e teve a casa tomada pela lama é um dos quatro beneficiários dos acordos que serão homologados. Também será indenizado um senhor que havia recentemente adquirido um lote no qual iria construir uma casa, mas o terreno foi tomado pela lama de rejeitos.

Um terceiro acordo que será homologado é de um homem divorciado que perdeu a casa onde morava. Além da perda do imóvel e dos bens, ele será indenizado pela interrupção de suas atividades econômicas.

Outro acordo foi feito com um casal que perdeu a chácara onde morava. Eles foram alojados em uma moradia provisória que não os agradava. Ficou acertado na negociação que serão indenizados pela perda da propriedade imóvel, de animais, do automóvel e de maquinários, assim como pelo aumento no custo de vida.

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