Rapaz que teve testículo extraído após erro médico será indenizado em R$ 50 mil em BH

Da Redação
09/11/2019 às 09:56.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:37
Sintomas da doença são muito parecidos com os da dengue
 ( Reprodução/Pixabay)

Sintomas da doença são muito parecidos com os da dengue ( Reprodução/Pixabay)

Um rapaz de 28 anos será indenizado em R$ 50 mil, por danos morais, após ter sido vítima de negligência, 12 anos atrás, em procedimento médico que retirou um dos seus testículos. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o tribunal, a ação contra o município de Belo Horizonte e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), responsável pela manutenção do Hospital Alberto Cavalcanti, foi ajuizada em 2009, pelo então adolescente, com 16 anos, e pela mãe.

À Justiça, eles afirmaram que, em fevereiro de 2007, depois de receber atendimento de urgência devido a dores intensas nos testículos, o rapaz foi encaminhado ao estabelecimento hospitalar. À época, o jovem afirma que não foi medicado e não passou por exames. Segundo o relato do paciente, a situação se repetiu e apenas na quarta vez foram solicitados exames e prescrito o uso de medicamentos.

A situação ficou pior porque, ainda de acordo com o jovem, a causa do problema só foi identificada após cinco meses. Em função da demora, ele precisou passar pela extração do testículo direito e pela correção do testículo esquerdo.

Defesa 

De acordo com a Fhemig, o jovem foi corretamente avaliado pela equipe médica e, ao longo do tratamento, apresentava melhora significativa, mas a moléstia evoluiu de forma imprevisível, o que exigiu a intervenção cirúrgica.

A instituição argumentou que seus funcionários não agiram com imperícia, imprudência ou negligência, e defendeu que o fato poderia ocorrer, independentemente das técnicas e dos cuidados ministrados.

O município de Belo Horizonte, por sua vez, declarou que não se omitiu nem praticou conduta negligente que justificasse o pagamento de indenização por dano moral.

O juiz Elton Pupo Nogueira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, aceitou o argumento do município. Ele também considerou que houve, no caso, falha na prestação do serviço público, pois a atuação do hospital em momento anterior teria evitado a retirada do órgão. Com isso, ele fixou a reparação pelos danos morais em R$ 50 mil.

Decisão

Responsável por analisar os recursos da Fhemig e do paciente, o desembargador Carlos Roberto de Faria manteve a sentença. Com base no depoimento da perita, o relator concluiu que, diante dos dois episódios confirmados de torção testicular e do fato de que o jovem retornou ao atendimento de urgência, teria sido prudente excluir essa hipótese, e isso não foi feito.

"Ficou comprovada a conduta, o dano, o nexo causal e a culpa da administração, que agiu com imprudência ao não realizar o ultrassom escrotal para exclusão de diagnóstico e ao deixar de realizar ou mesmo recomendar o acompanhamento ambulatorial investigativo do paciente", disse, acrescentando que a quantia estabelecida era suficiente para indenizar os danos morais sofridos pelo autor.

Seguiram o relator o juiz convocado Fábio Torres de Sousa e a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto.

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