Realizadores de festa em Uberlândia poderão pagar R$ 30 mil por danos coletivos

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
06/07/2020 às 22:12.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:57
 (Reprodução/ Facebook)

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Treze pessoas envolvidas em uma festa realizada em um sítio de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, poderão ser condenadas a pagar R$ 30 mil cada por danos morais coletivos. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra os realizadores de um evento que reuniu 150 pessoas, além do dono do imóvel.

De acordo com a ACP, em 20 de junho, a Polícia Militar recebeu denúncias sobre uma festa com muito barulho, gritaria e som mecânico em alto volume, com uso e tráfico de drogas sintéticas. Testemunhas disseram ainda ter ouvido disparos de armas de fogo.

No dia seguinte, policiais e fiscais da prefeitura estiveram no local e lavraram um boletim de ocorrência por perturbação do sossego, um delito de menor potencial ofensivo. Mas, horas depois, os militares retornaram ao local e encontraram 12 pessoas abordadas na primeira ocorrência, que continuaram no sítio fazendo uso de bebida alcóolica, em clima de confraternização.

A ação afirma que os participantes tinham a intenção “de confrontar a autoridade da norma sanitária; de debochar do esforço alheio; de zombar dos direitos de vizinhança; e, o pior, de expor a coletividade a risco desnecessário”.

Além da requisição de que os participantes da festa paguem por danos coletivos, os promotores solicitam à Justiça que exija o pagamento de R$ 30 mil para o Fundo Municipal de Saúde e imponha a proibição de participação em concurso público em nível municipal.

Uberlândia é a segunda cidade mineira com mais notificações de Covid-19. São 8.068 resultados positivos e 145 mortes. 

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