Regras de condomínios devem acompanhar os decretos estaduais e municipais na pandemia, diz advogado

Maria Amélia Ávila
mvarginha@hojeemdia.com.br
12/05/2021 às 18:45.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:55
 (Divulgação)

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A reabertura das áreas comuns dos condomínios, como quadras, piscinas, áreas de churrasqueira e academias, deve acompanhar os decretos estaduais e municipais durante a pandemia, segundo o advogado Allan Milagres, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Contagem.

As regras devem ser deliberadas sempre em conjunto, ou seja, nenhuma medida deve ser arbitrária, e todas as decisões devem ser avisadas por circulares e afixadas em locais de acesso dos condôminos.

Obrigatoriedade do uso de máscara nas dependências dos prédios, a entrada de entregadores, limitação do número de pessoas em salões de festas ou academias, tudo precisa estar acertado.  

Allan Milagres aconselha que é interessante criar um conselho extraordinário de combate à Covid nos condomínios, desta forma, as decisões serão coletivas.

Um outro ponto mais sensível é a questão da inadimplência de condôminos nesta época de pandemia. Para o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB - Contagem, o melhor a fazer é parcelar a dívida e tentar ajudar neste momento atípico.

Acompanhe a entrevista na íntegra.

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