Renovação do Fies até dia 30; documento aponta regras para financiamento estudantil

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
13/11/2018 às 07:00.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:48
No caso de liquidação integral do contrato, o desconto chega a 99% do valor consolidado da dívida (Hoje em Dia)

No caso de liquidação integral do contrato, o desconto chega a 99% do valor consolidado da dívida (Hoje em Dia)

Até 30 de novembro, estudantes que têm contrato junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) deverão realizar a renovação semestral. Dentre as regras para o aditamento está a necessidade de adimplência do aluno com gastos operacionais, seguro e coparticipação. O prazo é válido para contratos celebrados no Novo Fies, a partir de 7 de dezembro do ano passado. 

As informações foram publicadas ontem pela Caixa Econômica Federal (CEF) – operador financeiro do programa – no Diário Oficial da União (DOU). O documento dispõe sobre aditamentos do 2º semestre de 2018.

Outros pré-requisitos para aderir à renovação são obter aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas no último período letivo financiado e estar regularmente matriculado.

O aluno não pode possuir benefício simultâneo de financiamento do Fies e de bolsa do Prouni, salvo quando se tratar de auxílio parcial e ambos se destinarem ao mesmo curso na instituição de ensino superior.

Especificidades

Os tipos de aditamento são: simplificado ou não simplificado. No primeiro, a renovação do financiamento é feita com ou sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste estabelecido pelo Ministério da Educação. Em situação de aumento do semestre, o limite de crédito global permanece inalterado.

Já o tipo não simplificado depende da avaliação de documentos de novos fiadores ou a revisão dos papéis dos avalistas habituais do contrato.

Nos casos de diferença, para maior ou menor, nos valores de coparticipação comparando o 1º semestre com o 2º de 2018, tais valores devem ser ajustados exclusivamente entre a faculdade e o estudante.

A publicação da CEF informa, ainda, que, seguindo a regra do Novo Fies, “os aditamentos de renovação semestral formalizados até o 15 de novembro de 2018 terão sua primeira parcela de coparticipação com vencimento em 15 de dezembro de 2018. Os aditamentos formalizados após 15 de novembro terão a primeira parcela de coparticipação com vencimento para 15 de janeiro de 2019”.

As informações completas e os links para os trâmites contratuais estão disponíveis no sisfiesportal.mec.gov.br.

Leia mais:

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por