Rodovias terão 459 radares fixos para flagrar excesso de velocidade durante a Semana Santa no Estado

Da Redação
16/04/2019 às 20:53.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:15
 (Frederico Haikal/Arquivo Hoje em Dia)

(Frederico Haikal/Arquivo Hoje em Dia)

Para inibir o excesso de velocidade nas rodovias estaduais de Minas Gerais durante o feriadão de Semana Santa, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) vai contar com o funcionamento de 459 radares fixos.

Além disso, o órgão determinou a restrição do tráfego de veículos de grande porte durante o feriado nas rodovias de pista simples. A medida serve para dar maior segurança aos motoristas, já que há um aumento significativo no fluxo de veículos entre quinta-feira (18) e domingo (21). As mesmas restrições são válidas para estradas de pistas simples administradas pela Polícia Rodoviária Federal.

A restrição para os caminhões acontece da seguinte maneira:

- Quinta-feira, dia 18: 16h às 22h

- Sexta-feira, dia 19: 6h às 12h

- Domingo, dia 21: 16h às 22h

Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Os motoristas de veículos de grande porte, que não respeitarem as restrições, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.

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