Sósia de "Maníaco do Anchieta" é inocentado de estupro após cumprir pena de 18 anos

Hoje em Dia
14/12/2015 às 17:17.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:20
 (Defensoria Pública/Divulgação)

(Defensoria Pública/Divulgação)

Após cumprir 18 anos de prisão acusado de estuprar várias mulheres na década de 90, em Belo Horizonte, o artista plástico Eugênio Fiúza finalmente foi inocentado pela Justiça Mineira, que reconheceu que ele não foi o autor dos crimes.

Condenado injustamente a 34 anos de detenção, apesar de nunca ter confessado os abusos sexuais, Fiúza saiu de trás das grades em 5 de setembro de 2012, depois que uma das vítimas reconheceu o verdadeiro suspeito dos estupros, o ex-bancário Pedro Meyer Ferreira Guimarães, conhecido como "Maníaco do Anchieta".

No início de 2014, ele foi encaminhado pelo Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes Violentos (NAVCV) para atendimento pela área criminal da Defensoria Pública. Após dois anos de batalha na Justiça, a Defensoria Pública conseguiu, recentemente, provar inocência do condenado injustamente pelos abusos sexuais.

Nos próximos dias, conforme a Defensoria, o artista plástico será encaminhado para atendimento da área Cível, que entrará com ação de indenização contra o Estado. Além de Fiúza, a prisão do porteiro Paulo Antônio da Silva também foi colocada em xeque. Ele foi condenado a 30 anos de prisão e cumpriu cinco anos e sete meses. Pedro Meyer é acusado de violência sexual contra 15 mulheres

Prisão

Eugênio Fiúza foi detido em 1995, após ter sido reconhecido como autor do estupro por uma das vítimas. Outras oito mulheres reconheceram o artista plástico como autor dos abusos, mas ele sempre alegou inocência.

Em março de 2012, a polícia prendeu Pedro Meyer, que foi reconhecido por várias outras vítimas. Os defensores públicos Ricardo de Araújo Teixeira e Wilson Hallak, que atuam no caso, entraram com ação pedido na revisão do processo, alegando que "gritante semelhança física" entre os dois. Eles lembraram, também, que mesmo depois da prisão injusta de Eugênio Fiúza, os estupros continuaram ocorrendo na capital.

Os defensores públicos explicam que “todas as condenações de E. foram sustentadas exclusivamente no reconhecimento das vítimas, na medida em que o assistido não foi detido em flagrante delito, nem mesmo foi produzida nenhuma prova pericial a corroborar o édito condenatório”.  

Ação

Para o defensor público Wilson Hallak, “casos com este vêm demonstrar o risco das condenações embasadas única e exclusivamente no reconhecimento pelas vítimas, corroborando a pesquisa da ONG norte-americana “The Inocence Project”, a qual  constatou que 75% das condenações de inocentes ocorrem devido a erros de reconhecimento por parte de vítimas e testemunhas ao identificar os suspeitos. Assim, para que se possa invocar ter havido o reconhecimento de alguém ou de algo, é fundamental a preservação da forma legal, ou seja, o estrito cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 226 do CPP, o que, infelizmente, não vem ocorrendo na justiça mineira".

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