Samarco diz que não vai cumprir compromissos com funcionários e fornecedores

Clarissa Carvalhaes - Hoje em Dia
27/11/2015 às 21:36.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:07
 (Corpo de Bombeiros)

(Corpo de Bombeiros)

A Samarco informou na nesta sexta-feira (27) que não poderá cumprir os compromissos financeiros com seus funcionários e fornecedores. No texto, públicado no site oficial da mineradora, a empresa justifica que a medida é resultado da manutenção da ordem de bloqueio de suas contas bancárias por pedido em ação judicial proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais em Mariana e autorizado pelo juízo desta cidade

"A Samarco informa que já solicitou liberação ao juízo de Mariana e continua tomando todas as medidas legais cabíveis para o desbloqueio das contas e, tão logo a situação seja regularizada, todos os seus compromissos financeiros serão cumpridos. A empresa se desculpa pelo transtorno causado, principalmente, a seus funcionários e fornecedores, e reforça que as medidas para a regularização dos pagamentos, infelizmente, não estão sob sua alçada", diz a nota.

Nesta sexta, o Ministério Público informou que a Samarco pediu mais prazo para depositar a quantia de R$ 292.011.480,07, referente a parte da primeira das duas parcelas do acordo firmado entre a mineradora, o órgão e o Ministério Público Federal (MPF). O pagamento deveria ter sido realizado até quinta-feira (26).

Decisão do TJMG

No final da tarde desta sexta, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de suspensão da liminar da Comarca de Mariana que determinou a indisponibilidade de R$ 300 milhões da mineradora Samarco.

A Samarco alegou que tem adotado medidas para minimizar os prejuízos à população atingida e ao meio ambiente e que o bloqueio a impediria de continuar prestando socorro às vítimas. Também argumentou que a medida inviabiliza o cumprimento do termo de compromisso preliminar (TCP) celebrado com o Ministério Público Estadual e Federal.

O TJ, no entanto, entendeu que a ação cautelar, na qual foi deferida o bloqueio, tem por objeto garantir a reparação dos danos materiais e morais das pessoas afetadas pelo rompimento da barragem do Fundão, localizada no distrito de Bento Rodrigues, no município de Mariana e que não é possível concluir que o TCP abarque esse objeto.

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