Samarco quer unificar indenizações às cidades atingidas por rompimento de barragem de Mariana

Da Redação
22/04/2019 às 20:41.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:20
 (Corpo de Bombeiros/Divulgação)

(Corpo de Bombeiros/Divulgação)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou na tarde desta segunda-feira (22) sessão de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instaurado a pedido da Samarco. 

A mineradora pede na Justiça a unificação das milhares de ações individuais de indenização por dano moral, nas cidades onde houve suspensão do serviço de abastecimento de água devido ao rompimento da Barragem de Fundão em Mariana, na região Central de Minas.

O acidente deixou 19 mortos e causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues.

Entre cidades atingidas pela falta de água, estão as de Governador Valadares, Galiléia, Açucena, Resplendor, Aimorés, Conselheiro Pena, além de outras abastecidas pelo Rio Doce. 

A instauração do procedimento suspendeu mais de 50 mil ações e adiou por tempo indeterminado a resolução dos processos e no pedido a mineradora apresentou cinco teses para que a Justiça estabeleça uma orientação comum de julgamento das ações pelos juízes das diferentes comarcas atingidas. 

Cinco questões devem responder a cinco pontos: quem pode pleitear o fornecimento e/ou indenização por danos morais; qual é o meio idôneo para a prova desse direito; se o receio acerca da qualidade da água gera dano moral indenizável; quais parâmetros devem ser considerados na identificação da ocorrência e na valoração dos danos morais advindos da suspensão temporária do abastecimento público de água pelas concessionárias municipais de distribuição em Minas Gerais, decorrentes da tragédia; e qual deve ser o valor do dano moral arbitrado para todas as ações repetitivas derivadas da suspensão temporária do abastecimento público de água.

O MPMG considerou as teses excessivamente restritivas ao acesso à Justiça e apresentou parâmetros mais justos. Alguns deles foram acatados pelos desembargadores no julgamento desta segunda-feira, como a de não restringir a indenização apenas ao titular da conta de água. A proposta da empresa de indenizar os atingidos com o valor médio de duas contas de água também foi rejeitada pelos desembargadores. O MPMG pede que sejam arbitrados pelo menos R$10 mil por pessoa para a reparação do dano moral sofrido.

“O MPMG entende que o valor da indenização fixado deve ter um elemento pedagógico, ou seja, ele deve mudar a forma de operar das empresas. Se o valor ficar muito reduzido, elas incorporarão isso como um custo e não vão gerir adequadamente os riscos dessa atividade. Esse julgamento será, sem dúvida, um parâmetro de importância também internacional, já que as empresas responsáveis pelo desastre operam em várias partes do mundo. O precedente fixado aqui em Minas será usado para outros casos, inclusive para o de Brumadinho”, pontuou o promotor de Justiça Leonardo Castro Maia.

Após a audiências, cinco desembargadores pediram vista do processo para realizar nova análise do caso e uma próxima sessão de julgamento foi marcada para 6 de maio.

Em nota, a Samarco informou que o objetivo é uma uniformização dos critérios para fixação dos valores das indenizações. Confira abaixo a nota na íntegra:

"A Samarco reafirma que o objetivo do IRDR é buscar junto ao TJMG uma uniformização dos critérios para fixação dos valores das indenizações em razão da interrupção do abastecimento público de água após o rompimento da barragem de Fundão. A iniciativa busca dar mais agilidade na resolução das ações judiciais e compensar os cidadãos de forma rápida, justa e eficaz."

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