Sancionado projeto de lei que pune quem realiza trotes em serviços de emergência em Minas

Da Redação*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
23/12/2016 às 17:03.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:11
 (Frederico Haikal )

(Frederico Haikal )

A partir desta sexta-feira (23) passa a ser considerada infração administrativa o acionamento indevido (trote) dos serviços telefônicos de atendimento a emergências relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, no Estado de Minas Gerais.

O infrator ficará sujeito a multa de até 500 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), equivalente a R$ 1.505,45. Em valores atuais, cada Ufemg vale R$ 3,0109, passando a R$ 3,2514 no exercício de 2017. É o que determina a Lei 22.452, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada nesta sexta-feira (23/12/16) no Diário Oficial do Estado.

A lei têm como objetivo evitar os trotes por telefone aos serviços de resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, como os acionados pelos números 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros).

Economia de energia

Também foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (23) a sanção do governador à Lei 22.448, que dispõe sobre a utilização de lâmpadas que adotem tecnologia de maior eficácia energética e luminosa em construções e projetos executados por órgãos ou entidades da administração pública estadual.

A lei estabelece que a utilização dessas lâmpadas deverá ser prevista não só nas construções, mas também nos projetos de engenharia e arquitetura relacionados com obras executadas por órgãos e entidades estaduais.  A lei entra em vigor no dia 1° de janeiro.  

(* Com ALMG)

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