Segue em votação na Assembleia Legislativa protejo que puni trotes nos serviços de emergência

Da Redação*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
30/11/2016 às 21:24.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:53
 (Dione Afonso)

(Dione Afonso)

Aprovado em 1º turno nesta quarta-feira (30) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 838/15, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), que prevê coibir trotes a serviços de emergência em Minas Gerais.

O projeto, que está em redação original, determina que os responsáveis pelo acionamento indevido de serviços de emergência por telefone, envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, deverão ressarcir o Estado pelos prejuízos causados, por meio de cobrança na fatura do serviço telefônico.

O texto aprovado prevê pagamento de multa de até 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), em vez de ressarcimento ao Estado. De acordo com o site da Secretaria de Estado de Fazenda, cada unidade fiscal tem o valor de R$ 3,0109. O projeto de lei ainda prevê multa de R$1.500.

O novo texto também determina que os critérios de gradação, fixação e cobrança da multa serão fixados em regulamento.

Na forma em que foi aprovado, o projeto estabelece, que a ocorrência de acionamento indevido será apurada por meio de processo administrativo, garantida a ampla defesa ao responsável pelo acionamento.

(Com ALMG)*

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