Seguradora terá que pagar R$ 35 mil a loja por recusar a cobrir roubo

Hoje em Dia
11/08/2014 às 10:00.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:44

A seguradora Mapfre Vera Cruz terá que indenizar e ressarcir os bens de uma loja esportiva em Uberaba, no Triângulo Mineiro, em R$ 35 mil por não pagar a cobertura por furto ocorrido no estabelecimento. O valor de R$ 10 mil é referente aos danos morair e mais R$ 25 mil corresponde ao valor previsto em contrato para roubo e furto de bens.

A loja Lotus Suplementos e Fitness Ltda. firmou contrato com a Mapfre em novembro de 2011, com vigência de um ano, para cobertura de furto/roubo de bens, recomposição de documentos, danos elétricos, vandalismo, incidência de raio, explosão, entre outros sinistros; e em dezembro de 2011 a loja foi arrombada e furtada.

A seguradora foi acionada, mas autorizou somente o pagamento de indenização relativo a uma televisão LCD, no valor de R$ 1.318 e alegou que a documentação apresentada pela loja eram insuficientes para comprovar as perdas reclamadas.

Com a recusa do pagamento previsto no contrato, a loja ficou sem estoque e, como não tinha capital de giro, ficou sem crédito na praça, teve títulos protestados e foi inscrita em cadastro de inadimplentes.

O Juiz de  Primeira Instância negou o pedido de indenização por danos morais, mas considerou o ressarcimento do valor referente aos danos materiais. Porém, a 10ª Câmara Cível do TJMG julgou a apelação, decidindo, por maioria de votos, pela concessão da indenização por danos morais.

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