Segurança terceirizado da PUC Minas agarra funcionária da instituição e vítima vai ser indenizada

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
29/08/2018 às 22:20.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:11
 (Elias Cruz/Divulgação)

(Elias Cruz/Divulgação)

A empresa Prosegur deverá pagar indenização de danos morais de R$ 10 mil a uma funcionária de uma universidade PUC Minas que foi agarrada por um segurança da empresa no local de trabalho. A decisão é da juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, titular da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicado no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) nesta quarta-feira (29). O fato aconteceu em 2012.

De acordo com o processo, a funcionária foi surpreendida por um funcionário da empresa de segurança terceirizada, que tentou agarrá-la quando ela apagava as luzes do banheiro do teatro da universidade. A funcionária contou que conseguiu se desvencilhar do homem e comunicou o fato à Polícia Militar, entretanto o agressor fugiu do local antes da chegada da viatura.

Em sua defesa, a Prosegur alegou que os funcionários da empresa são devidamente treinados e que a conduta deles é pautada por educação, cordialidade e atenção para com as pessoas. Afirmou que o segurança nunca praticou qualquer conduta que pudesse refletir em constrangimento para a funcionária.

A mulher juntou ao processo a sentença extintiva da punibilidade proferida na ação criminal. Consta na sentença que, após a oitiva das partes e testemunhas, a autoridade policial indiciou o investigado pela prática da contravenção penal do artigo 61 da Lei de Contravenções Penais (importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor) e que o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade pelo decurso do prazo prescricional.

Duas testemunhas foram ouvidas. A primeira afirmou que presenciou a funcionária chorando, no fundo do teatro, por volta das 22h30 e contou que o homem tentou agarrá-la e beijá-la. A segunda testemunha afirmou que o segurança envolvido no caso deixou o serviço antes do horário de costume.

 Ao fixar o valor da indenização a juíza Célia Vasconcelos registrou que “a autora foi encontrada chorando por uma das testemunhas, por certo, alguma coisa ocorreu. O funcionário tratou de evadir do local antes da viatura chegar, isso indica que fugiu para eximir-se de qualquer responsabilidade. Se não tivesse nada a esconder, teria aguardado no local o desenrolar dos fatos”.

Da decisão ainda cabe recurso. A Prosegur informou que não vai comentar o caso.

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