Sem ressalvas, TRE aprova prestação de contas de Kalil nas eleições de 2020

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
30/07/2021 às 10:00.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:33
 (Reprodução/ TV Cultura)

(Reprodução/ TV Cultura)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER/MG) aprovou, sem ressalvas, a prestação de contas eleitorais, referentes às eleições de 2020, do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD).

A defesa do chefe do Executivo apresentou um recurso contra a decisão de primeira instância, quando a Justiça aprovou as contas com ressalvas, determinando o recolhimento de R$145 mil ao Tesouro Nacional.

As ressalvas eram baseadas na ausência de contrato de despesa com locação e cessão de imóveis, no valor de R$ 32 mil, da não indicação das placas dos veículos utilizados na campanha em notas fiscais de abastecimento, no total de R$12.995, além de uma possível irregularidade com a contratação do administrador financeiro da campanha, que recebeu R$100 mil, pago por meio de pessoa jurídica.

A defesa de Kalil contestou que, apesar de não ter sido apresentado o contrato de locação, esse não seria o único documento admitido pela legislação eleitoral para comprovação do ato. De acordo com o advogado Rodrigo Rocha, outras declarações comprovaram a regularidade da despesa contratada, como faturas de fornecimento de água e energia do imóvel locado, despesas com preparação física do imóvel e comprovantes de pagamento.

Em relação às despesas com combustível com veículos de campanha, a defesa demonstrou que a ausência das placas nas notas “deu-se por incompatibilidade do sistema utilizado pelo posto de combustíveis”.

“Porém, isso não impediu o controle dos abastecimentos, por meio de anotações feitas nos cupons fiscais e lançamentos em planilha”, destacou Rodrigo Rocha.

Já sobre a contratação de terceiros, a defesa relata que o administrador financeiro contratado é o único sócio administrador da empresa, “sendo que não há vedação legal à opção do candidato de contratar e remunerar a pessoa jurídica, mas encarregar o sócio-administrador para a coordenação da administração financeira da campanha”, disse .

A defesa ainda afirmou que as possíveis falhas não afetaram a regularidade ou transparência das informações apresentadas. Sendo assim, foi afastada qualquer obrigação de devolver recursos ao Tesouro Nacional. “Estes recursos foram usados para pagamento de produtos ou serviços fornecidos ou prestados à campanha. Caso fosse mantida a obrigação de transferência de valores, configurar-se-ia enriquecimento sem causa a favor da União”, finalizou.

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