Servidor da Funasa é condenado por improbidade administrativa em Minas

Hoje em Dia (*)
09/10/2013 às 16:24.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:12

Um servidor da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal em São João del-Rei, na região Central de Minas. A decisão cabe recurso e Ronaldo Inez de Vasconcelos teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ser proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios também pelo prazo de cinco anos. O réu ainda terá de pagar multa civil no valor de R$ 33.333,32 e devolver aos cofres públicos R$ 16.666,66, quantias a serem corrigidas desde 16/11/1998.   A sentença foi anunciada na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 722-84.2011.4.01.3815 proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 25 de fevereiro de 2011.    Segundo a ação, os fatos ocorreram em 1998, quando o Município de Desterro do Melo, a 146 km de Belo Horizonte, firmou convênio com a Funasa para a construção de módulos sanitários domiciliares, que são banheiros em residências de pessoas carentes. Porém, sete anos depois, foram descobertas graves irregularidades na execução do convênio. Na data, foi constatado que as obras tinham sido executadas em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho, com paredes tortas, ausência de reboco externo e interno em vários módulos, ausência de laje e substituição de materiais por outros de qualidade inferior. Das 55 unidades previstas, pouco mais de 20 tinham sido construídas, e, ainda assim, a maioria ficou sem uso. Uma das irregularidades mais graves foi a ausência de construção da fossa séptica e do sumidouro na maioria dos banheiros.   Ao analisar a ação, a juíza federal disse que “o esquecimento desses itens é inadmissível, principalmente porque o esgoto foi encaminhado para os cursos de água próximos à residência dos beneficiados”. Ou seja, o que deveria contribuir para a redução do índice de esquistossomose e de doenças parasitárias, objetivo do convênio, acabou piorando as condições sanitárias da população.   Apesar disso, o servidor Ronaldo Inez, encarregado pela Funasa para acompanhar a execução do convênio e verificar a regularidade na aplicação dos recursos públicos, emitiu diversos laudos atestando falsamente que os objetivos e o objeto tinham sido 100% atendidos. Ele até afirmou que as melhorias sanitárias contemplavam tanque séptico e sumidouro, que os materiais e serviços atendiam ao especificado no projeto e que não havia quaisquer impropriedades. Assim, essas declarações acabaram resultando na aprovação da prestação de contas feita pelo Município, o que, como acentuou a magistrada, “jamais teria acontecido se o requerido tivesse feito seu trabalho conforme o esperado”.   A conduta do servidor da Funasa, ao elaborar relatórios, fichas e pareceres técnicos que retratavam de forma inverídica a fiel execução do convênio, favoreceu não só que a situação continuasse acobertada por mais de sete anos, como impediu que os recursos públicos fossem devolvidos e a construtora obrigada a refazer todas as edificações. E, não fosse a auditoria por sorteio realizada pela CGU, teria acarretado também a impunidade definitiva dos envolvidos.    Para a magistrada, a execução fraudulenta do convênio, além do “prejuízo para várias famílias que tiveram suas condições sanitárias pioradas pelo advento da poluição dos cursos de água, redundou em desperdício de recursos públicos e, principalmente, favorecimento da impunidade por atos de corrupção. Tema que desperta a mais profunda revolta em todos os brasileiros cumpridores da lei”.   * Com informações do MPF/MG

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