Servidora do INSS casou filho com tia-avó para fraudar Previdência em Juiz de Fora

Agência Brasil
05/10/2018 às 18:51.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:49
Presidente em exercício cortou tributo sobre grandes empresas (Reprodução/AGU)

Presidente em exercício cortou tributo sobre grandes empresas (Reprodução/AGU)

Uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, efetuasse fraude previdenciária que poderia resultar em prejuízo de R$ 4 milhões para o Poder Público. Com o objetivo de beneficiar o filho com pagamento de pensão, a servidora apresentou uma certidão falsa de casamento entre seu filho (24 anos) e uma tia-avó (94 anos) que faleceu em julho de 2018.

Por meio de procuração, a servidora apresentou documentos no INSS para requerer a pensão em nome de seu filho. O fato chamou a atenção de outros servidores, a tentativa de fraude foi descoberta e denunciada na Justiça pela Procuradoria Seccional da União em Juiz de Fora.

A ação da AGU resultou na anulação da certidão de casamento. Foi constatado que a médica falecida era solteira e vivia em residências para idosos desde 2008. E, por meio de informações das redes sociais, também foi revelado que o jovem que receberia a pensão era solteiro.

A médica falecida recebia aposentadoria pela Universidade Federal de Juiz de Fora, além aposentadorias do INSS e do estado de Minas Gerais. Se a fraude fosse consumada, o filho da servidora poderia receber apenas da União cerca de R$ 6,5 mil por mês. Se o jovem vivesse até 76 anos, expectativa de vida média no Brasil, em 47 anos o prejuízo aos cofres públicos seria de pelo menos R$ 4 milhões.

O caso foi julgado em setembro pela 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Juiz de Fora e será apurado pelo INSS, que ainda definirá as sanções cabíveis à servidora.

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