(Henrique Chendes/Divulgalção/SES)
Em uma tentativa de entrar em acordo com os servidores da saúde, que estão paralisados desde o dia 14 de junho, foi realizada uma reunião nesta segunda-feira (9) entre representantes da Associação dos Trabalhadores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Asthemg) e o secretário de Estado de Saúde, Antônio Jorge de Souza Marques. Eles assinaram um acordo no qual está proposto o aumento do valor da Gratificação Complementar (GC) concedida a auxiliares de apoio, técnicos operacionais, profissionais de enfermagem e analistas de gestão e assistência à saúde da Fhemig. Atualmente, a gratificação é de 20,7%, passará para 30% a partir de agosto deste ano. Em agosto de 2013 será elevada para 40% e, em agosto de 2014, para 50%, conforme a Secretaria de Estado de Saúde.
Com o acordo, os servidores da Asthemg retornarão ao trabalho nesta terça-feira (10).
Além disso, o acordo prevê o pagamento do abono de urgência e emergência a todos os profissionais destas carreiras, além de um reajuste de 50% do valor do mesmo a partir de agosto deste ano. "Com essa proposta aprovada, avançamos de forma significativa no que diz respeito a ganhos reais para os trabalhadores da Fhemig", afirma o secretário Antônio Jorge.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deve receber a minuta de projeto de lei com os itens acordados nos próximos dias. De acordo com a SES, as lideranças da Asthemg comprometem-se a não fazer movimentos reivindicatórios que remetam aos itens acordados. Reivindicações referentes ao reajuste salarial deverão ser discutidas apenas no âmbito estadual.
Confira a seguir os itens do acordo firmado pela Secretaria de Estado de Saúde com a Associação dos Trabalhadores da Fhemig (Asthemg)
1. Aumento do valor da gratificação complementar (GC) concedida a auxiliares de apoio, técnicos operacionais, profissionais de Enfermagem e analistas de Gestão e Assistência à Saúde da Fhemig, passando de 20.7% para 30% a partir de agosto deste ano, 40% em agosto de 2013 e 50% em agosto de 2014, permitida a continuidade da negociação dos termos desse item dentro do limite de 50%.
2. Pagamento do abono de urgência e emergência a todos os profissionais das carreiras de auxiliares de apoio, técnicos operacionais, profissionais de Enfermagem e analistas de Gestão e Assistência à Saúde da Fhemig que atuam nos setores de urgência e emergência da fundação e aumento de seu valor em 50% a partir de agosto de 2012, com possibilidade de revisão anual, mediante acordo entre as partes.
3. Pagamento de adicional noturno de 20% sobre o valor da hora noturna para todos os servidores do Sistema de Saúde que fazem jus a esses direitos, a partir de agosto de 2012.
4. Revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade, que passará de R$ 200,00 para R$ 660,00, o que corresponde a um aumento de 330% no valor de referência para apuração da referida verba, a partir de agosto de 2012.
5. Continuidade das discussões do Plano de Carreira no âmbito da Mesa Permanente de Negociação do SUS.
6. Encaminhamento dos pagamentos dos direitos de insalubridade e abono de emergência ainda não concedidos por problemas administrativos (até 90 dias da data da assinatura deste acordo).
7. Regulamentação e uniformidade no direito de férias prêmio dos trabalhadores.
8. Ajuste na tabela dos profissionais de Enfermagem da seguinte forma:
- Alteração dos interstícios dos níveis V, VI e VII para 22%, equiparando-os com a carreira de AGAS.
- Alteração na estrutura de tabela ? 15 graus para 10 graus (extintos os graus L, M, N, O e P), efetuando posicionamento dos servidores no próximo nível em vencimento imediatamente superior ao atual.
9. Criação do Nível VIII.
OBS: Os direitos definidos nos itens 1, 2, 3 e 4 serão inseridos na folha subsequente a data da aprovação da lei e o pagamento retroativo a agosto se dará até duas folhas depois.
Nota
Em nota publicada nesta segunda-feira (9) no Sind-Saúde (MG) há um reforço quanto à recusa da liminar que determinou o fim da greve e que foi emitida na quinta-feira (5) pela Justiça. Eles entraram com recursos Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e no Superior Tribunal Superior de Justiça (STF) em que argumenta que a greve foi legalmente deflagrada e seguiu tudo o que é exigido por lei.
A decisão de conceder liminar para que seja garantido atendimento de 100% nas UTI’s, CTI’s, blocos cirúrgicos e unidades de emergência e 50% nos demais locais fere claramente a Lei de Greve, a Constituição Federal e as decisões do Superior Tribunal Federal, que garantem o direito à greve na área da saúde desde que seja mantida uma escala mínima de 30% em todos os setores – o que está sendo respeitado pelo Sind-Saúde.
O Sind-Saúde vai se reunir nesta terça-feira (10) para avaliar a proposta com os demais servidores.