Sete estabelecimentos são interditados devido a descumprimento de decreto em BH

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
15/01/2021 às 11:34.
Atualizado em 05/12/2021 às 03:56
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

Entre os dias 11 e 14 desde mês, sete estabelecimentos comerciais foram interditados pela Prefeitura de Belo Horizonte devido ao descumprimento do decreto municipal que determina o fechamento de empreendimentos considerados não essenciais. Não houve aplicação de multa.

Conforme o executivo municipal, 1.409 lojas e empresas foram vistoriadas por fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental e guardas municipais no período. As suspensões foram feitas nas regiões do Barreiro, Oeste, Pampulha e Venda Nova. No primeiro dia de fechamento do comércio, lojas que não deveriam abrir foram flagradas pela reportagem do Hoje em Dia em funcionamento com portas entreabertas.

"A Secretaria de Política Urbana esclarece que, para garantir o cumprimento do decreto municipal, continuará com as ações planejadas em todas as nove regionais", afirmou a prefeitura em nota.

Segundo a PBH, os estabelecimentos que não cumprirem as medidas de combate à Covid-19 estão sujeitos à interdição e multa no valor de R$ 18.359,66.

A população pode ajudar, por meio de denúncias nos canais da PBH: APP PBH e Portal de Serviços.

Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (8), podem funcionar:

- Padaria e lanchonete: de 5h às 22h
- Comércio varejista de laticínios e frios: de 7h às 21h
- Açougue e peixaria: de 7h às 21h
- Hortifrutigranjeiros: de 7h às 21h
- Minimercados, mercearias e armazéns: de 7h às 21h
- Supermercados e hipermercados: de 7h às 22h
- Artigos farmacêuticos: sem restrição de horário
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: sem restrição de horário
- Comércio varejista de artigos de óptica: sem restrição de horário
- Artigos médicos e ortopédicos: sem restrição de horário
- Tintas, solventes e materiais para pintura: de 7h às 21h
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem: de 7h às 21h
- Madeireira: de 7h às 21h
- Material de construção em geral: de 7h às 21h
- Combustíveis para veículos automotores: sem restrição de horário
- Peças e acessórios para veículos automotores: de 8h às 17h
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): sem restrição de horário
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação: 5h às 17h
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: sem restrição de horário
- Casas lotéricas: sem restrição de horário
- Agência de correio e telégrafo: sem restrição de horário
- Comércio de medicamentos para animais: sem restrição de horário
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: sem restrição de horário
- Atividades industriais: sem restrição de horário
- Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta: sem restrição de horário
- Banca de jornais e revistas: sem restrição de horário
- Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio: deverão ser observados os horários de cada atividade

Não podem funcionar:

- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
- Boates, danceterias, salões de dança
- Casas de festas e eventos
- Feiras, exposições, congressos e seminários
- Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas
- Cinemas e teatros
- Clubes de serviço e de lazer
- Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
- Clínicas de estética e salões de beleza
- Parques de diversão e parques temáticos
- Bares, restaurantes e lanchonetes
- Eventos em propriedades e logradouros públicos
- Feiras em propriedade
- Circos e parques de diversões

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