Sete faculdades são impedidas de restringir matrículas e estudos a alunos inadimplentes

Hoje em Dia
14/10/2015 às 21:28.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:03

Sete instituições de ensino superior em Minas estão impedidas de cobrar qualquer valor a título de matrícula ou mensalidade de alunos que ainda não conseguiram aditar seus contratos de financiamento estudantil. A determinação foi obtida por liminar do Miinistério Público Federal (MPF).

As assessorias de impresa da UNA, Newton Paiva, FEAD, Pitágoras, FACEMG, FAMIG e Instituto Novos Horizontes de Ensino Superior e Pesquisa foram procuradas para comentar a decisão, mas não atenderam as ligações até a publicação da reportagem.

Ação Civil

A decisão judicial foi ajuizada pelo MPF em defesa de estudantes carentes que estão sendo prejudicados por cobranças indevidas dessas instituições, mesmo na vigência do financiamento educacional pelo FIES.

O problema é que a não confirmação do aditamento dos contratos resultou na cobrança de matrículas e mensalidades pelas faculdades, como condição de participação e até mesmo continuidade dos estudos, o que obrigou os alunos inadimplentes a celebrarem outros financiamentos para pagar os débitos, quando não a até mesmo interromper os estudos diante da falta de condições financeiras.

Para o MPF, "a exigência [imposta para regular a participação dos estudantes nas atividades acadêmicas dos períodos 2015.1 e 2015.2] do pagamento da matrícula e das mensalidades dos semestres e, em alguns casos específicos, até mesmo do ano anterior (2014.2), em razão do não aditamento dos contratos, torna extremamente difícil a permanência dos alunos beneficiários nos respectivos cursos universitários".

A ação também lembrou que as instituições de ensino superior são beneficiárias diretas do FIES, visto que o programa ampliou significativamente a quantidade de alunos matriculados, ao abranger outras classes sociais anteriormente privadas do acesso ao ensino superior particular, ampliando, portanto, a margem de lucro dessas instituições.

Assim, defende o MPF, diante de situações de falhas no sistema informatizado, não pode a faculdade transferir o encargo aos estudantes, porque eventuais falhas e prorrogações de prazos correm a cargo da instituição, jamais do estudante beneficiário do FIES.

Outra questão lembrada pela decisão judicial é que o "eventual inadimplemento pode ser perfeitamente revertido pela instituição de ensino superior, em vias ordinárias próprias, enquanto que o prejuízo dos estudantes, pela perda de um ano letivo, seria certamente irreparável".

Com a liminar, as instituições não poderão impedir que os alunos que possuem contratos com 100% de financiamento participem das atividades acadêmicas até a conclusão dos procedimentos de aditamento dos contratos do FIES. No caso dos estudantes cujos contratos sejam parcialmente financiados, os estabelecimentos de ensino devem limitar a cobrança apenas ao percentual abrangido pelo FIES (75% ou 50%, conforme o caso).

Em caso de descumprimento da liminar, as instituições de ensino estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de 500 reais por aluno indevidamente cobrado.

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