
A prefeitura de Sete Lagoas, na região Central de Minas, decidiu flexibilizar as medidas de restrição no comércio adotadas para evitar a disseminação do novo coronavírus na cidade. Nessa terça-feira (31), o município publicou um novo decreto que libera o funcionamento de diversos comércios. A cidade já tem dois casos confirmados da Covid-19 e outros 195 em investigação.
O novo decreto é válido por 15 dias e estende o conceito de "atividades essenciais", que até então só abrangia o funcionamento de indústrias, farmácias, postos de gasolina e pontos de venda de alimentos, para estabelecimentos como oficinas, borracharias, bancos, lotéricas, clínicas de estética, salões de beleza, imobiliárias, escritórios, entre outros.
O prefeito da cidade, Duílio de Castro, disse que, a partir do decreto, se houver um aumento do número de casos, as restrições podem ser adotadas novamente. "Até o momento a situação está controlada. Por isso vamos voltar gradativamente para analisarmos os dados. Se aumentar os casos, podemos restringir novamente. Muitos dependem de seus trabalhos para se alimentar e alimentar seus filhos. Na próxima segunda nos reuniremos novamente para analisar os dados dessa readequação" disse.
Os estabelecimento liberados para funcionar a partir desta quarta (1°) são: oficinas, borracharias, fornecedores de peças automotivas, agências bancárias, lotéricas, serviços de tecnologia da informação, fabricação e distribuição de materiais de construção civil, lavanderias, transporte de cargas, clínicas de estética, salões de beleza e barbearias, escritórios de contabilidade, advocacia, corretoras de imóveis, imobiliárias, despachantes, assistência técnica de eletrodomésticos, óticas, velórios e funerárias, cartórios, estabelecimentos de assistência à saúde, entre outros.
A condição para o funcionamento é que os estabelecimentos adotem medidas de prevenção, como intensificar ações de limpeza, disponibilizar produtos de assepsia aos clientes, equipamentos de proteção individual e produtos de assepsia aos funcionários, ações de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas, além de divulgar medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Já para os prestadores de serviços como salões e escritórios, a recomendação é que atendam um cliente por vez mediante agendamento prévio. No caso de velórios e funerárias, será permitida a entrada de 10 pessoas por vez, e os demais estabelecimentos incluídos no decreto devem adotar escala mínima de pessoas e, quando possível, preferencialmente por meio virtual.