Seu filho vai viajar sozinho? Confira as regras para menores de idade desacompanhados

Da Redação *
13/01/2020 às 11:18.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:16
 (Divulgação)

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Durante as férias, é comum que crianças e adolescentes viagem para casa de familiares ou mesmo que tenham outros destinos, tudo com autorização dos pais. Ainda assim, é preciso ter alguns cuidados ao permitir que menores de idade saiam descompanhados de um responsável legal. Embora, desde setembro do ano passado, quem tem menos de 18 anos possa se deslocar em território nacional sem autorização judicial, novas regras passaram a valer.  

Para viagens nacionais, adolescentes entre 16 e 18 anos precisam apresentar apenas documento oficial com foto. "Se for viajar para Betim, Sabará ou algum outro município da Região Metropolitana de Belo Horizonte (34 no total), não é necessário ter autorização judicial nem dos pais nem de outro responsável legal com assinatura em cartório", explica a coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de BH, Denise Pires da Costa.

Segundo ela, também não é necessário autorização caso o menor de idade viaje com um parente de até terceiro grau - pais, avós ou irmãos com mais de 18 anos. Já no caso de viagens em que a criança ou adolescente precise se hospedar em hotel, é obrigatório apresentar autorização judicial.

É possível acessar o modelo de autorização, que precisa ter firma reconhecida em cartório, pelos sites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Internacionais

Para viagens internacionais, o passaporte, que já tem essa autorização prévia, dispensa outras formalidades. Segundo a representante da Vara da Infância e Juventude da capital mineira, a autorização judicial só é necessária caso haja conflito entre os pais. "Quando um dos pais não quer autorizar, está desaparecido ou preso ou ainda quando há algum problema que impessa a permissão", detalha Denise Pires da Costa.

* Caio Augusto, estagiário sob supervisão de Gledson Leão.

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