Shopping deve pagar R$ 25 mil a criança que teve pé esmagado em escada rolante

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
28/09/2018 às 21:53.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:42
 (Reprodução)

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O Minas Shopping, na região Nordeste de Belo Horizonte, deve pagar R$ 25 mil por danos morais a uma criança que teve o pé esmagado em uma escada rolante localizada no centro de compras. O acidente foi em setembro de 2010, época em que o menino tinha três anos. O shopping ainda pode recorrer da sentença. 

A decisão é do juiz Élito Batista de Almeida, titular da 32ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Estabelecimentos como shoppings, além de comercializar produtos, oferecem outros serviços para a comodidade e conforto dos consumidores, os quais não podem ser instrumentos de danos à integridade física, saúde ou à segurança destes” explicou o juiz.

Em sua defesa, o centro comercial não negou a ocorrência do acidente, mas responsabilizou a mãe da criança pelo ocorrido. Informou também que faz a manutenção preventiva em todas as escadas rolantes e que prestou os primeiros socorros. 

Sobre o argumento do shopping de que a mãe não tomou conta da criança, o magistrado afirmou que não existem provas para confirmar a alegação. “Dessa forma, a conclusão que surge é que cabe ao réu o dever de indenizar o autor pelos danos que sofreu, uma vez que estes tiveram origem na escada rolante existente nas suas dependências”, concluiu.

O juiz determinou ainda que a seguradora arque com o valor da indenização até o limite contido na apólice do seguro contratado, na forma pactuada entre as partes. Determinou também que o valor da indenização seja depositado em juízo, podendo ser sacado somente quando o adolescente atingir a maioridade ou por meio de alvará judicial.

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