Sindicato desiste de acionar Justiça contra projeto que regula música em bares de BH

Hoje em Dia
15/09/2015 às 18:39.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:45
 (Marcelo Machado / Hoje em Dia)

(Marcelo Machado / Hoje em Dia)

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte (Sindhorb) desistiu, nesta terça-feira (15), de acionar a Justiça contra o Projeto de Lei 827/2013, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), que regula a execução de som mecânico após às 23h, em bares da capital.

Segundo o presidente do Sindhorb, Paulo Cesar Pedrosa, após analisar junto ao departamento jurídico o sindicato conclui que não existe nenhuma inconstitucionalidade do projeto. O Sindhorb informa que não irá tomar nenhuma providência jurídica em relação a sanção desse projeto de lei.

“O projeto citado apenas estipula o horário para que os estabelecimentos tenham a música do lado externo até 23h, não se referindo à retirada de mesas e cadeiras da calçada. Caso o prefeito Márcio Lacerda sancione o referido projeto, o Sindhorb avalia que o mesmo não irá trazer prejuízos para a categoria”, ponderou o presidente Paulo Pedrosa.

Petições

Pelo menos três petições públicas são realizadas pela internet para tentar barrar o Projeto de Lei que proíbe barulhos, após as 23 horas, em áreas externas de bares e restaurantes de Belo Horizonte. A proposta foi aprovada, em 3 de setembro, pelos vereadores na Câmara Municipal e aguarda sanção ou veto do prefeito Marcio Lacerda.

Lei do Silêncio

O Projeto de Lei 827/2013, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), restringe a execução de músicas e colocação de mesas e cadeiras em áreas externas dos empreendimentos, após às 23 horas. “É importante garantir aos cidadãos belo-horizontinos tranquilidade e sossego”, destacou Mattos.

A proposição acrescenta à Lei do Silêncio, que trata sobre a proibição da execução de música, por meio mecânico ou ao vivo, após as 23 horas, em ambiente externo de edificação em que funcione bar, restaurante ou estabelecimento similar.

O PL ainda proíbe, após as 23 horas, em estabelecimentos licenciados, a colocação de mesas e cadeiras em áreas externas sem tratamento acústico sob marquise, varanda ou toldo.

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