O juiz da comarca de Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte decidiu proíbir manifestações na MG-050, especialmente no trecho que contempla o distrito de Azurita.
Para o magistrado, as manifestações são "atos de turbação e esbulho" e para o descumprimento da decisão será cobrada mullta diária de R$ 10 mil podendo chegar até a R$ 200 mil.
A decisão acontece depois que a concessionária responsável por administrar a rodovia MG-050, a AB Nascentes das Gerais, moveu ação no último dia 4. Em 29 de janeiro, centenas de pessoas interditaram os dois sentidos da via reinvindicado adequações às obras no local. A região passa por obras há cerca de dois anos.
Na decisão, o juiz alegou que "por força de delegação do Poder Público Estadual (...) à requerente cabe administrar trecho de malha rodoviária mineira ao qual pertence a MG-050, devendo desta forma guardar e vigiar os bens integrados à concessão patrocinada".
A concessionária afirmou, por meio de nota, que a decisão do juiz permite que "os usuários possam trafegar pela MG-050 sem prejuízo a sua segurança, uma vez que há trânsito de ambulância e cargas perecíveis no local".