O Superior Tribunal Federal (STF) irá decidir nos próximos dias sobre a liberdade de José Robson Alves, condenado por roubar um chinelo em Alfenas, região Sul de Minas. Pelo crime, o homem foi condenado a um ano de reclusão e 10 dias-multa. O valor do material roubado foi avaliado em R$ 16 e, por isso, a defesa de José Robson recorreu à corte solicitado Habeas Corpus, alegando o princípio da insignificância. Conforme o processo, o crime ocorreu em 11 de dezembro de 2009, às 23h50, na avenida José Palino da Costa. No estabelecimento comercial, o homem pegou um chinelo, colocou em suas calças e fugiu em seguida. Ele foi perseguido, mas o material não foi recuperado. Ao determinar a sentença, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que o réu era reincidente, tendo sido condenado duas vezes anteriormente. Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, aplicou o princípio da insignificância. "Voto no sentido de conceder a ordem para reconhecer a atipicidade material da conduta do paciente, por aplicação do princípio da insignificância, restando anulados todos os efeitos do processo penal em exame", decidiu. Os demais ministro da corte irão votar sobre o caso nos próximos dias.