STF nega pedido de Sete Lagoas e município é obrigado a seguir programa Minas Consciente

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
12/07/2020 às 16:53.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:00
 (Wikipedia/Reprodução)

(Wikipedia/Reprodução)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido da Prefeitura de Sete Lagoas para a suspensão dos efeitos da decisão da Justiça estadual, que obrigou todas as cidades mineiras a seguirem as recomendações do programa Minas Consciente.

Para o ministro, a decisão se baseia na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelos governos estaduais. A mesma decisão foi dada em um caso similar do município de Cabedelo, na Paraíba.

Na Justiça, o município de Sete Lagoas, na região Central de Minas, alegou que editou decretos próprios para enfrentamento da pandemia e não poderia ser impedido de definir as atividades e os serviços que podem ser executados durante esse período, sob pena de se tornar “verdadeiro refém” das normas editadas por outro ente federativo.

O município informou que a ocupação de leitos é baixa (26,5%) e há potencial de ampliação de 76 leitos de UTI e 30 de internação clínica. Por isso, alegou que poderia adotar um posicionamento diferente do que o Governo de Minas coloca como ideal no momento, via programa Minas Consciente. Para o município, a decisão do TJMG constitui grave lesão à ordem administrativa, política e jurídica, além de violar o princípio da separação dos Poderes.

Ao negar o pedido, o ministro Toffoli afirmou que a obrigação constitucional de garantir a saúde é da competência comum de todos entes da Federação, por meio de um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada.

Segundo o magistrado, o STF já havia determinado que houvesse uma de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.

Atualmente, o Minas Consciente orienta os municípios da região Central, onde está inserida Sete Lagoas, a permitirem a abertura apenas de serviços essenciais (como supermercados, padarias, farmácias, etc.).

Decreto

Frente à decisão de Dias Toffoli, a Prefeitura de Sete Lagoas decidiu seguir as orientações do programa Minas Consciente e publicou na sexta-feira (10) um decreto que estabelece novas regras de funcionamento de bares, restaurantes, padarias e outros serviços de alimentação e bebidas.

Os empresários passam a ter de seguir os protocolos presentes no site do programa. Restaurantes, bares e lanchonetes passam a trabalhar apenas com delivery ou retirada no local dos produtos.

Segundo a administração municipal, Guarda Civil, Polícia Civil, Vigilância Sanitária e a Receita Municipal realizaram uma operação conjunta na noite de sexta-feira, com o objetivo de orientar e conscientizar os proprietários dos estabelecimentos quanto ao novo regramento.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por