STJ condena colecionar a pagar indenização de R$ 788 mil por furto de obra sacra

Hoje em Dia
23/09/2015 às 16:48.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:50
 (Divulgação)

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o colecionador de obras de arte Renato de Almeida Whitaker a pagar indenização de mil salários mínimos, o equivalente a R$ 788 mil, pelo furto de uma obra atribuída a Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho. A peça sacra, segundo o processo, foi retirada sem autorização da Capela Nossa Senhora do Rosário do Sumidouro, em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin manteve a sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao recorrer da sentença da Justiça mineira, o colecionador alegou que a quantia estava “fora da realidade e distanciadas dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade”.

Para manter o valor da indenização por danos morais, o ministro levou em consideração "a condição econômica do infrator e a gravidade da falta cometida". Ele destacou que o furto "causou desalentos e consternações à comunidade em face do patrimônio histórico, que restou arranhado com o ato ilícito que acarretou a retirada de obra de Aleijadinho do acervo municipal por longo período de tempo".

Além da indenização, o colecionador teve que devolver a obra ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA).

Defesa

O colecionador negou ser um “usurpador de riquezas históricas” e sustentou que apenas limitou-se a defender seus direitos legítimos como herdeiro de uma das mais tradicionais famílias mineiras. Ele argumentou, ainda, que preserva a cultura brasileira, exibindo-a em exposições no Brasil e no exterior.

Peça sacra

A imagem foi esculpida no final do século 18, quando Aleijadinho trabalhava na construção do altar-mor da igreja São Francisco, em Ouro Preto, região Central de Minas.

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